
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que só pode mudar o valor de uma indenização por danos morais e materiais se ele for claramente muito alto ou muito baixo. No caso de um trabalhador que faleceu, o TST manteve o valor que já havia sido definido, pois entendeu que a decisão anterior seguiu as regras e não era exagerada. Isso mostra que o TST não costuma alterar valores de indenização a menos que haja um erro evidente.
Uma empresa em recuperação judicial buscou dispensa da garantia exigida para recorrer na fase de execução trabalhista. O TST decidiu que, mesmo em recuperação, a empresa deve apresentar essa garantia. A isenção do depósito recursal, que vale na fase inicial do processo, não se aplica à execução.
Um sindicato tentou cobrar contribuições de uma empresa, mas a justiça entendeu que ele não tinha legitimidade para isso. A empresa mudou de atividade e seus funcionários passaram a ser representados por outro sindicato. O TST confirmou a decisão, pois para mudar o entendimento seria preciso analisar novamente todas as provas do caso, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito diretamente entre a empresa e os trabalhadores pode valer mais que a convenção geral da categoria, desde que a própria convenção permita isso. A decisão também abordou a questão dos honorários de advogados, confirmando que eles são devidos em processos iniciados após a Reforma Trabalhista. Além disso, o pedido de justiça gratuita não foi analisado por falta de discussão prévia no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é ilegal cobrar coparticipação por serviços de home care quando eles substituem uma internação hospitalar. A empresa de plano de saúde não conseguiu provar o contrário, e a decisão anterior foi mantida. Isso porque o TST não pode reexaminar fatos e provas, conforme sua Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão explicou que esse tipo de recurso não serve para a parte simplesmente discordar do resultado ou pedir para o caso ser julgado novamente. Ele só pode ser usado para corrigir falhas claras na decisão, como omissões ou contradições.
Um recurso importante de um município foi negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O motivo foi que, ao apresentar o recurso, foram copiados trechos que não faziam parte da decisão original do tribunal de segunda instância. Essa falha impediu que o TST sequer analisasse o mérito do caso, pois não foram cumpridos os requisitos formais para o recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não aceitar um recurso porque a parte não indicou, de forma clara, o trecho da decisão anterior que tratava do assunto em questão. Essa exigência é fundamental para que o recurso seja analisado. Sem cumprir esse requisito, o processo não avança para a fase de discussão do mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um município porque ele não foi apresentado da forma correta. A decisão explica que não basta copiar a decisão anterior; é preciso destacar qual parte está sendo contestada e comparar com a lei, para que o tribunal possa analisar o caso. Por isso, a questão da responsabilidade do município por dívidas trabalhistas não pôde ser julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas ou ambientes muito frios têm direito a um adicional de insalubridade se não receberem as pausas obrigatórias para se aquecer. Isso vale mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual. Outros pedidos, como horas extras e adicional noturno, não puderam ser reavaliados por dependerem de provas já analisadas em instâncias anteriores.
Um recurso de uma empresa foi negado pelo TST porque não seguiu as regras de como apresentar esse tipo de pedido. A empresa não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que queria contestar, o que é uma exigência da lei. Por isso, o tribunal não pôde nem analisar o mérito do caso, que envolvia adicionais de insalubridade e periculosidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode analisar a responsabilidade de um ex-sócio se isso exigir rever todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Também não aceitou um recurso sobre uma multa, pois a parte não explicou por que a decisão anterior estava errada. Assim, o TST manteve as decisões anteriores, respeitando os limites de sua atuação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de aplicativo não tinha vínculo de emprego com as empresas. A Justiça entendeu que o motorista agia com autonomia, escolhendo seus horários e dias de trabalho. Essa liberdade é incompatível com a subordinação exigida para ser considerado empregado, segundo a lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que uma das empresas devedoras esteja em recuperação judicial, a cobrança de dívidas trabalhistas pode continuar contra outra empresa que foi condenada de forma solidária. Isso significa que o trabalhador não precisa esperar a recuperação judicial para receber, pois a execução prossegue contra o outro responsável. A decisão reforça a proteção ao trabalhador e a natureza da responsabilidade solidária.
Um trabalhador buscou na justiça que a Administração Pública fosse responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou esse pedido. O motivo foi que a Administração Pública conseguiu provar que fiscalizou corretamente o contrato com a empresa, afastando qualquer culpa por omissão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de um trabalhador para reconhecer um vínculo de emprego. A corte entendeu que, para analisar o caso, seria preciso rever todas as provas e fatos já discutidos, o que não é permitido nessa fase do processo. Por isso, o recurso não foi aceito, aplicando-se a Súmula 126 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um caso sobre a responsabilidade do governo por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mesmo reconhecendo a grande importância do tema. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não seguiu todas as regras e formalidades exigidas pela lei. Assim, um detalhe técnico impediu que a questão principal fosse discutida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de certas decisões provisórias (interlocutórias) tomadas por um Tribunal Regional. Isso significa que, nesses casos, o recurso de revista não pode ser analisado, pois a lei e uma súmula do próprio TST impedem essa contestação antecipada. A Corte entendeu que a decisão em questão não encerrava o processo, não permitindo o recurso naquele momento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de certas decisões provisórias, chamadas interlocutórias, proferidas por Tribunais Regionais. Isso significa que o recurso de uma empresa não pôde ser analisado no mérito, pois a lei e uma súmula do próprio TST impedem esse tipo de recurso. Consequentemente, o caso não apresentou a 'transcendência' necessária para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador que pedia adicional de insalubridade por exposição a ruído. A Corte entendeu que, para analisar o pedido, seria preciso rever todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Por isso, o caso não foi considerado relevante para ser julgado pelo TST.