
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer a compensação de jornada de trabalho mesmo em atividades consideradas insalubres. Essa decisão vale mesmo sem a autorização específica de uma autoridade, desde que os direitos mais importantes do trabalhador sejam respeitados. O entendimento segue uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o seguimento de diversos recursos apresentados por um trabalhador e empresas. A decisão se deu porque os recursos não cumpriram as regras de apresentação ou porque pediam para o tribunal reavaliar fatos e provas, o que não é permitido nesta instância.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois pontos importantes. Primeiro, reafirmou que, para casos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, a simples coordenação entre empresas não basta para formar um grupo econômico, sendo necessária uma relação de hierarquia. Segundo, o TST manteve a decisão de não analisar um recurso de uma empresa que pedia a aplicação de um desconto em uma pensão paga de uma vez só, porque a empresa não apresentou no recurso o trecho específico da decisão anterior que tratava do assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou as verbas. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou diversos pontos importantes para trabalhadores. Decidiu que o excesso de trabalho, por si só, não garante indenização por dano moral, sendo preciso comprovar um prejuízo real. Também esclareceu que a empresa deve provar o pagamento de bônus e arcar com os custos de uniforme, além de aceitar prova testemunhal para horas extras e adicional noturno.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do governo em casos de empresas terceirizadas que não pagam seus funcionários. Agora, para que o Poder Público seja responsabilizado por essas dívidas, o trabalhador precisa provar que o governo agiu com negligência na fiscalização. Não basta mais presumir a culpa do governo, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, não basta apenas inverter a regra de quem deve provar. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do Poder Público em casos de terceirização. Agora, para que o governo seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o próprio trabalhador precisa provar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização. Se essa prova não for feita, o Poder Público não terá que pagar as dívidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público, como era entendido anteriormente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos coletivos podem validar jornadas de trabalho como 12x36 e 5x2, mesmo que haja horas extras frequentes, desde que respeitem direitos essenciais. Além disso, confirmou que a Reforma Trabalhista de 2017 se aplica imediatamente a contratos de trabalho que já estavam em andamento, para fatos ocorridos após a sua entrada em vigor.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre quando o Poder Público deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, quem busca essa responsabilização precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Antes, em alguns casos, a prova era exigida do próprio Poder Público, mas o Supremo Tribunal Federal alterou essa regra, e o TST se adequou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que pequenas reduções no intervalo de almoço, de até 5 minutos no total, não obrigam a empresa a pagar o período integral como hora extra, desde que os fatos tenham ocorrido antes da Reforma Trabalhista de 2017. A decisão se baseia em uma tese jurídica firmada pelo próprio TST, que busca dar mais clareza a esses casos. Outros pedidos, como danos morais e horas de troca de uniforme, foram analisados, mas o foco principal foi o intervalo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão para seguir um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que o Estado seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Sem essa prova, o Estado não pode ser considerado responsável subsidiário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige essa comprovação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de transporte de mercadorias não é responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas da transportadora. Isso porque o TST entende que esse tipo de contrato tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Assim, a regra da Súmula 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade em terceirização, não se aplica nesses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a terceirização de serviços é permitida em todas as áreas de uma empresa. No entanto, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas, a empresa que contratou os serviços (tomadora) terá que responder por essas dívidas de forma subsidiária. Isso significa que ela só será chamada a pagar se a contratada não o fizer.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para o Poder Público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Se o trabalhador não conseguir comprovar essa negligência, o ente público não será responsabilizado. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que o Poder Público só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar a negligência na fiscalização. Não há inversão do ônus da prova. Contudo, a responsabilidade é mantida para o adicional de insalubridade se as atividades ocorreram em locais públicos sem a devida fiscalização, configurando negligência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que o Poder Público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, a culpa deve ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Poder Público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, e não apenas que a empresa deixou de pagar os funcionários. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.