
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que o Poder Público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do órgão público, a prova é essencial para a condenação.
Uma empresa que buscava privilégios da Fazenda Pública, como isenção de custas, entrou com um Mandado de Segurança. O TST decidiu que essa ação não era o caminho certo. Isso porque a empresa já havia discutido a mesma questão em outro recurso no processo original, o que torna o Mandado de Segurança incabível.
Um Mandado de Segurança que questionava uma decisão sobre produção antecipada de provas perdeu sua finalidade. Isso aconteceu porque o processo principal, onde a prova seria usada, já teve uma sentença. O Tribunal Superior do Trabalho aplicou uma regra parecida com a Súmula 414, entendendo que não havia mais o que ser julgado no Mandado de Segurança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador que recebe auxílio-doença por acidente de trabalho (B-91) durante o aviso prévio indenizado não pode ser demitido. Essa situação garante a ele uma estabilidade provisória no emprego. Assim, a demissão é considerada nula, e o trabalhador tem direito à reintegração.
Uma empresa tentou usar um Mandado de Segurança para trocar um perito judicial que considerava suspeito. No entanto, o TST decidiu que essa não é a forma correta de contestar a decisão, pois existe outro tipo de recurso específico para isso, o Agravo de Petição. A Corte Superior reforçou que o Mandado de Segurança só deve ser usado em situações excepcionais, quando não há outra opção de recurso.
Uma empresa tentou anular uma penhora de seus bens, alegando que não foi citada ou que a execução não havia começado. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a empresa foi devidamente notificada para pagar ou garantir a dívida e não o fez. Por isso, a penhora foi considerada legal e a execução continuará.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito ao adicional de insalubridade por exposição a ruído se a empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que realmente neutralizem esse risco. A Corte esclareceu que o Tema 555 da Repercussão Geral do STF, que trata de aposentadoria especial, não se aplica a casos de adicional de insalubridade, havendo distinção entre os temas.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalhador tem o direito de cobrar na Justiça os valores do FGTS que não foram depositados pela empresa, mesmo que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento da dívida com a Caixa Econômica Federal. A decisão também abordou a correção monetária do FGTS, mas não conheceu o recurso da empresa nesse ponto por falta de argumentação adequada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas não são obrigadas a pagar uma contribuição ao sindicato dos trabalhadores, mesmo que essa verba seja para um 'Benefício Social Familiar' em favor dos empregados. A Corte entendeu que essa cobrança viola a liberdade e a autonomia do sindicato profissional, impedindo a ingerência das empresas em sua gestão. Assim, cláusulas em acordos coletivos que preveem essa contribuição são consideradas inválidas.
Nesta decisão, o TST confirmou que o trabalhador pode cobrar o FGTS na Justiça mesmo que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal. Além disso, o tribunal manteve a aplicação de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS. A empresa tentou reverter essas condenações, mas não obteve sucesso na maioria dos pontos.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que responsabiliza o Poder Público de forma subsidiária, mas negou o recurso que ele apresentou. O motivo foi que o recurso não seguiu as regras de como apresentar o texto, especialmente a forma de transcrever trechos da decisão anterior. Isso mostra a importância de seguir as formalidades ao recorrer na Justiça do Trabalho, mesmo em casos de grande relevância.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um ente público. A empresa não seguiu as regras para apresentar o recurso, como não indicar claramente qual lei ou norma constitucional teria sido desrespeitada. Por isso, o pedido de revisão da decisão anterior não foi aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização com o Poder Público, é o trabalhador quem deve provar que a administração pública foi negligente na fiscalização da empresa contratada. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e muda a forma como esses casos são julgados, afastando a responsabilidade automática do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, o trabalhador é quem precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização da empresa contratada. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que é obrigatório para todos os tribunais. Assim, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para vender seus produtos ou serviços não é responsável por eventuais dívidas trabalhistas da vendedora. Isso acontece porque a relação é vista como um contrato comercial, e não como uma terceirização de mão de obra. Assim, a regra da Súmula 331 do TST, que trata de terceirização, não se aplica a esses casos.
Um trabalhador que atuava como superintendente de agência bancária buscou na Justiça o pagamento de horas extras e indenização por assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho analisou se ele se enquadrava na regra de exceção para cargos de confiança, que não recebem horas extras. A decisão considerou as provas apresentadas e manteve o entendimento de que o trabalhador não tinha direito às horas extras.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido do Estado para revisar uma decisão anterior. O Estado alegava que o tribunal não havia analisado todos os seus argumentos sobre a contratação de um trabalhador sem concurso público por uma entidade privada que presta serviços à educação. No entanto, o TST reafirmou que a decisão anterior já havia esclarecido que a contratação era válida, pois a entidade é de direito privado e não se submete à regra do concurso.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a forma como o recurso foi apresentado não seguiu as regras exigidas pela lei, impedindo que o mérito da causa fosse sequer analisado. É um lembrete da importância de cumprir todos os detalhes processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um recurso que discutia descontos de plano de saúde. A decisão foi baseada na falta de cumprimento de requisitos formais essenciais para a admissão do recurso. Isso significa que a questão principal sobre os descontos não foi julgada pelo TST nesta etapa, devido a um erro processual.