Recurso de Ente Público Negado no TST por Falhas Formais
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um ente público. A empresa não seguiu as regras para apresentar o recurso, como não indicar claramente qual lei ou norma constitucional teria sido desrespeitada. Por isso, o pedido de revisão da decisão anterior não foi aceito.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/drm/rsl/dzr/ac AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. Uma vez constatado que a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, notadamente por não indicação de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou, ainda, por indicação genérica a preceito de lei, bem como por indicação de divergência jurisprudencial sem o necessário cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese dos art. 896, “”e “” e §§ 1.º-A, II, e 8.º da CLT e Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST - Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ESTADO DO AMAPA , são AGRAVADOS [NOME] e UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO .
RELATÓRIO Inconformada com a decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, a reclamada interpõe o presente Agravo Interno, pretendendo a reforma do julgado. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões.
É o relatório.
VOTO AGRAVO INTERNO ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. MÉRITO ESTADO DO AMAPÁ - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE - CAIXA ESCOLAR Quanto ao debate, o Ministro Relator, por decisão monocrática, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. No presente Agravo Interno, a parte impugna a decisão agravada e alega que “ o Recurso de Revista interposto pelo Ente Federado cuidou de observar todos os requisitos de admissibilidade elencados na legislação de regência da matéria, ao passo que o Agravo de Instrumento impugnou, de maneira específica, os fundamentos invocados pelo Tribunal de Origem para negar seguimento ao Recurso de Revista ” Sem razão. Em que pesem os argumentos da Agravante, o Recurso de Revista não merece seguimento. In casu, constata-se que a Recorrente , quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou de forma explícita e fundamentada, dispositivo de lei ou norma constitucional que estaria sendo supostamente vulnerado pela decisão regional. O aresto proveniente de Órgão não elencado no art. 896, “” da CLT, oriundo de Turma do TST, bem como aresto de Turma do TRT em desacordo com o disposto no art. 896 § 8.º da CLT, não dão azo ao provimento do apelo. Nego provimento ao Agravo Interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal.
- Não houve indicação explícita e fundamentada de afronta a norma legal ou constitucional.
- A indicação de divergência jurisprudencial foi feita sem o necessário cotejo analítico de teses.
❌ Costuma ser rejeitado
- O ente público alegou que seu recurso de revista e o agravo de instrumento observaram todos os requisitos de admissibilidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu manter a negativa de um recurso de um ente público, confirmando que ele não cumpriu os requisitos formais para ser analisado.
Quem entrou no processo?
Um ente público (o Estado do Amapá) entrou com o recurso, e o trabalhador e uma unidade de educação eram os agravados.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso do ente público porque ele não indicou de forma clara e fundamentada quais leis ou normas constitucionais teriam sido violadas na decisão anterior.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 896, §§ 1º-A, II, e 8º da CLT, que tratam dos requisitos para recursos, e a Súmula nº 221 do TST, que também aborda a admissibilidade de recursos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o ente público não apresentou seu recurso de revista de acordo com as regras, falhando em apontar especificamente as violações legais ou constitucionais.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao ente público (Estado do Amapá), que teve seu recurso negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente todos os requisitos formais ao apresentar um recurso na justiça, especialmente em instâncias superiores como o TST, para que ele possa ser sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas sim a forma como o recurso foi apresentado. Em casos assim, a petição recursal e os documentos processuais são os mais importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo Interno, as possibilidades de recurso são muito limitadas, focando apenas em questões constitucionais específicas para o Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades.
