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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST Nega Vínculo Empregatício a Motorista de Aplicativo por Autonomia

Processo nº · Rel. Luiz Jose Dezena Da Silva

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de aplicativo não tinha vínculo de emprego com as empresas. A Justiça entendeu que o motorista agia com autonomia, escolhendo seus horários e dias de trabalho. Essa liberdade é incompatível com a subordinação exigida para ser considerado empregado, segundo a lei.

⚖️ Tese Jurídica

Não é reconhecido o vínculo empregatício de motorista de aplicativo quando demonstrada a autonomia na prestação de serviços, afastando a subordinação jurídica exigida pelo art. 3º da CLT

📖 Resumo técnico

O TST negou o reconhecimento de vínculo empregatício a motorista de aplicativo, mantendo a decisão regional que constatou autonomia na prestação de serviços. A decisão se baseou na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de provas, e na ausência de subordinação jurídica, essencial para a caracterização do vínculo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/tcm/dzfs/jfl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PLATAFORMA DIGITAL COMO MECANISMO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS E O USUÁRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que exerce suas atividades por meio de plataforma digital. No caso, o Tribunal Regional, alicerçado nos elementos de prova produzidos nos autos — insuscetível de reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST —, concluiu pela inexistência da relação de emprego, diante da autonomia reconhecida ao motorista no desempenho de suas atividades. Tal autonomia, conforme consignado pela Corte a quo, revela-se incompatível com o vínculo empregatício, cuja configuração exige a presença do requisito da subordinação. Exegese do art. 3.º da CLT. Desse modo, qualquer alegação em sentido contrário ao quadro fático fixado pela instância ordinária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. Julgados do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e são AGRAVADOS STAR MOTOBOY ENTREGAS LTDA. e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo reclamante, contra decisão do Regional que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Foram apresentadas razões de contrariedade. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do RITST.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento. MÉRITO MOTORISTA DE APLICATIVO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PLATAFORMA DIGITAL COMO MECANISMO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS E O USUÁRIO - SÚMULA N.º 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, sob os seguintes fundamentos: “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I – Tempestividade: (1) ciência da decisão (fls. 618-620/Id 7b2f08f, 9e7a015 e dd70983) e identificação das fls. 615-617/Id 66fa2cc da decisão); (2) data de apresentação do recurso (29.05.2025) e identificação das fls. 621-631/Id 6f565b6 recurso). II – Regularidade de representação processual (com identificação das fls. 20-22/Id 5ed781d). III – Preparo (Beneficiário da justiça gratuita à fls. 490-491/Id 26da0a1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS VÍNCULO DE EMPREGO – TRABALHO SOB APLICATIVOS E/OU PLATAFORMAS DIGITAIS

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A autonomia do motorista na prestação de serviços é incompatível com a subordinação jurídica exigida para o vínculo empregatício.
  • O reexame de fatos e provas é vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula nº 126 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que havia trabalho diário, recebimento por entregas e punição por ausência não foi suficiente para configurar a subordinação.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não havia vínculo de emprego entre um motorista e as empresas de aplicativo.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador que atuava como motorista de aplicativo entrou com o processo contra as empresas de plataforma digital.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu contra o reconhecimento do vínculo de emprego porque as provas mostraram que o motorista tinha autonomia para trabalhar, o que afasta a subordinação jurídica necessária para o vínculo.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

**Art. 3º da CLT:** Define os requisitos para o vínculo de emprego, incluindo a subordinação. **Súmula nº 126 do TST:** Impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores, como o TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a autonomia do motorista na prestação dos serviços, como a liberdade de escolher dias e horários de trabalho e de aceitar ou não as entregas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que a Justiça do Trabalho tem considerado a autonomia como um fator crucial para negar o vínculo de emprego em casos de motoristas de aplicativo. A liberdade de horário e de recusa de serviços pode ser determinante.

Quais provas ou documentos foram importantes?

As declarações de testemunhas foram importantes, pois convenceram o tribunal sobre a liberdade e autonomia do trabalhador.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após a decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais que envolvam questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar cada caso individualmente e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.