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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Trabalho no frio sem pausa dá direito a adicional de insalubridade, decide TST

Processo nº · Rel. Luiz Jose Dezena Da Silva

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas ou ambientes muito frios têm direito a um adicional de insalubridade se não receberem as pausas obrigatórias para se aquecer. Isso vale mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual. Outros pedidos, como horas extras e adicional noturno, não puderam ser reavaliados por dependerem de provas já analisadas em instâncias anteriores.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o adicional de insalubridade pelo trabalho em câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio sem a concessão da pausa para recuperação térmica do art. 253 da CLT, mesmo com fornecimento de EPIs, sendo inviável o reexame de fatos e provas sobre outras verbas em sede de recurso de revista

Temas

Adicional de InsalubridadeCâmara FrigoríficaSúmula 126 TSTTema 80 TST

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 126 do TSTTema 80 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivosart. 253 da CLT

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento regional sobre diversas verbas (horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, indenização de uniforme, remuneração variável e PPR) por demandarem reexame de fatos e provas (Súmula 126 TST). Confirmou o direito ao adicional de insalubridade por trabalho em câmara frigorífica sem pausas, conforme Tema 80 do TST.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA . INDENIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO UNIFORME. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO SEMESTRAL). MATÉRIAS ATRELADAS AO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS. TEMA 80 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.

DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 80 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “ o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual” . Estando a decisão recorrida em consonância com a tese obrigatória, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/db/dzc/ls AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA . INDENIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO UNIFORME. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO SEMESTRAL). MATÉRIAS ATRELADAS AO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS. TEMA 80 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.

DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 80 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “ o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual” . Estando a decisão recorrida em consonância com a tese obrigatória, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR-[nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ZAMP S.A. e AGRAVADO [NOME] .

RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A parte agravada apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. MÉRITO Em razão do princípio da delimitação recursal, registro que o tópico referente aos ‘’honorários periciais’’ não será objeto de análise, na medida em que não foi renovado no presente Agravo Interno. HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDENIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO UNIFORME - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DA PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO SEMESTRAL) – FATOS E PROVAS – SÚMULA N.º 126 DO TST O Ministro Presidente, na atribuição que lhe é conferida pelo RITST, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, salientando que merecem serem mantidas, por seus próprios fundamentos, as justificativas trazidas na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. A decisão foi assim proferida: “DECISÃO I-

RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do Agravo de Instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O despacho agravado negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:ZAMP S.A. ‘ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.º REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL [nº do processo suprimido] : [NOME] E OUTROS (1) : [NOME] E OUTROS (1) [nº do processo suprimido] - 15.º Turma Recorrente(s):

1. ZAMP S.A. recorrido(a)(s): 1. [NOME] RECURSO DE:ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id17dfe76; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 4228269). Regular a representação processual (Id 7a72c45). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0769270. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS . 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO . 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de Recurso de Revista, conforme o disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: . , ‘[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.2.1. À finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, conforme o entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [..]’ (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5.º Turma Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora n.º 15, Anexo9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence,1.º Turma, 08/06/2021; ARR-171900- 58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2.º Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997- 59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.º Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio sem a concessão da pausa para recuperação térmica gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo com fornecimento de EPIs, conforme o Tema 80 do TST.
  • O reexame de pedidos como horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, indenização de uniforme, remuneração variável e PPR é inviável em Recurso de Revista, pois exige análise de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST.
  • A decisão recorrida estava em consonância com a tese obrigatória do TST, não havendo motivo para sua modificação.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão regional sobre as verbas que dependiam de reexame de fatos e provas.
  • A empresa não conseguiu demonstrar que a decisão sobre o adicional de insalubridade estava em desacordo com a tese obrigatória do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou o direito ao adicional de insalubridade para quem trabalha em câmaras frias sem as pausas de recuperação térmica, e manteve a inviabilidade de reexaminar outros pedidos por dependerem de provas.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com recurso (agravo) buscando reverter a decisão, e o trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque a questão da insalubridade estava de acordo com uma tese já firmada pelo próprio TST, e os outros pedidos não podiam ser reavaliados por exigirem análise de fatos e provas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Art. 253 da CLT, que trata das pausas para recuperação térmica, a Súmula n.º 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em Recurso de Revista, e o Tema 80 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, sobre insalubridade em ambientes frios.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior sobre o adicional de insalubridade estava em total conformidade com a tese obrigatória do TST (Tema 80), que garante esse direito a quem trabalha no frio sem as pausas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve o direito ao adicional de insalubridade e não permitiu que a empresa revisasse outras verbas.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios que não recebem as pausas para recuperação térmica têm um forte precedente para buscar o adicional de insalubridade, mesmo que usem EPIs.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão regional se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para as verbas que não puderam ser reexaminadas. Para o adicional de insalubridade, a conformidade com a tese jurídica já estabelecida foi crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo de questões processuais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, verificar os detalhes e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.