Mesmo com tema importante, TST não analisa recurso por falha na apresentação
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo quando um caso é muito importante e envolve o Poder Público, se o recurso não seguir as regras de como deve ser apresentado, ele não será analisado. Neste caso, o recurso não indicou corretamente os trechos da decisão anterior, impedindo que o mérito da responsabilidade subsidiária fosse discutido.
⚖️ Tese Jurídica
A não observância dos requisitos formais do art. 896, § 1º-A, da CLT impede o conhecimento do recurso de revista, mesmo em face de transcendência política e tema de repercussão geral sobre responsabilidade subsidiária do Poder Público
📖 Resumo técnico
O agravo de instrumento foi conhecido, mas não provido, pois o recurso de revista não preencheu os requisitos formais de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT. Tal falha impediu a análise do mérito da responsabilidade subsidiária do Poder Público por culpa in vigilando, mesmo com transcendência política reconhecida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/tcm/dzfs/ls AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, INCISOS, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- AIRR-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MUNICÍPIO DE GUARULHOS , são AGRAVADOS [NOME] , ORION SISTEMA DE SAÚDE LTDA. , INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL , [NOME] e [NOME] e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO .
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. A parte agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PODER PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Uma vez constatado que a matéria em debate foi objeto de julgamento pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral – Tema n.º 246 (RE-760.931/DF) -, e que foi reconhecida a repercussão acerca do ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviço, para fim de responsabilização subsidiária da Administração Pública – Tema n.º 1.118 -, reconhece-se a transcendência política da causa . Exegese do art. 896-A, § 1.º, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PODER PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, INCISOS, DA CLT O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade, denegou trânsito ao Recurso de Revista, nos seguintes termos: RECURSO DE:MUNICIPIO DE GUARULHOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id6b70362; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id c57b331). Regular a representação processual (Súmula 436 do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1.º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT impede a análise do mérito do Recurso de Revista.
- A transcrição apenas da ementa do julgado não atende à exigência legal de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que um recurso não pode ser analisado se não cumprir os requisitos formais de apresentação, mesmo que o tema seja de grande importância e envolva o Poder Público.
Quem entrou no processo?
Um ente público (o município) entrou com o recurso, e havia empresas e trabalhadores envolvidos como partes contrárias.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal não provou o recurso do ente público, pois ele não seguiu as regras de como apresentar o recurso, especificamente não indicou os trechos da decisão anterior que deveriam ser questionados.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, incisos, da CLT, que trata dos requisitos formais para o Recurso de Revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o recurso não cumpriu a exigência de indicar o trecho exato da decisão anterior que estava sendo contestada, o que é uma falha formal grave.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao ente público que entrou com o recurso, pois seu pedido de análise do mérito não foi aceito.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente todas as regras de apresentação de recursos na Justiça do Trabalho, pois falhas formais podem impedir a análise do seu caso, mesmo que ele seja relevante.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido e apresentado foi o ponto crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades de cada caso.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias.
