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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST Nega Embargos de Declaração: Entenda Por Que a Decisão Anterior Foi Mantida

Processo nº · Rel. Luiz Jose Dezena Da Silva

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão foi mantida porque a parte que recorreu não conseguiu provar que havia algum erro, como uma informação faltando ou uma contradição, na decisão anterior. O TST entendeu que o que foi decidido antes já estava claro e não precisava de correção.

⚖️ Tese Jurídica

Não é provido o recurso de Embargos de Declaração quando a parte não demonstra a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, conforme as hipóteses legais

Temas

Embargos de DeclaraçãoVícios ProcessuaisRecursos TrabalhistasDireito Processual do Trabalho

Dispositivos

art. 897-A da CLTart. 1.022 do CPC/2015

📖 Resumo técnico

Os Embargos de Declaração foram negados porque a parte não demonstrou a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão anterior. O julgado ratificou a inexistência de vícios que autorizassem a modificação da decisão, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS /r2/rjr/jfl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecido e não provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST- EDCiv-RR - 10780-20.2016.5.15.0123 , em que é Embargante [AUTOR] e Embargada [AUTOR]

RELATÓRIO O reclamante opõe Embargos de Declaração ao acórdão, alegando omissão no julgado.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO A parte embargante afirma que o acórdão padece do vício, pois, “ inexiste qualquer previsão de prorrogação da jornada até 8 horas diárias nos acordos coletivos juntados pela empregadora, mas sim de 07:20 horas, e somente no período de 01/01/2023 – 31/12/2014 (fls. 101 – ID. 69b0eba) e 01/01/2015 a 31/12/2015 (fls. 210 – ID. d1cb21b), uma vez que possuem como base territorial o município de Ribeirão Grande, onde o obreiro se ativava (fato incontroverso).” Requer, por fim, a correta aplicação dos acordos coletivos. Ao exame. A Turma deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada, quanto ao turno ininterrupto de revezamento, aplicando a tese do Tema 1.046 do STF. No caso, diversamente do alegado pelo ora Embargante, nos termos do acórdão Embargado, o acórdão regional foi reformado para que, na apuração de horas extras, seja observado o teor das normas coletivas plenamente válidas que fixaram a jornada laboral dos empregados sujeitos ao regime de turno ininterrupto de revezamento. Por certo que deve ser observado o período de vigência/validade/tempo e aplicação das normas coletivas. Tudo a ser apurado em fase de liquidação.

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os Embargos de Declaração não demonstraram a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
  • A decisão anterior já havia determinado a observância das normas coletivas plenamente válidas para a jornada laboral, com apuração em fase de liquidação.
  • Não há vício no julgado que autorize a modificação da decisão, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação do trabalhador de que o acórdão padecia de omissão por não considerar a inexistência de previsão de prorrogação da jornada até 8 horas diárias nos acordos coletivos específicos.
  • O pedido do trabalhador para a correta aplicação dos acordos coletivos, pois o tribunal entendeu que isso já estava contemplado na decisão anterior.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar os Embargos de Declaração, mantendo a decisão anterior por entender que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Quem entrou no processo?

O trabalhador opôs os Embargos de Declaração, buscando esclarecimentos sobre a aplicação de acordos coletivos de trabalho.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu negar provimento aos Embargos de Declaração porque a parte não demonstrou a existência de vícios no acórdão anterior, como omissão ou contradição, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, que definem as hipóteses para a interposição de Embargos de Declaração. O Tema 1.046 do STF foi mencionado como base da decisão anterior sobre o turno ininterrupto de revezamento.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior já havia determinado a observância das normas coletivas válidas para a jornada de trabalho, incluindo seus períodos de vigência, e que a apuração seria feita na fase de liquidação, não havendo, portanto, a omissão alegada.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que opôs os Embargos de Declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou para forçar o tribunal a reavaliar provas, mas sim para corrigir falhas formais específicas como omissões ou contradições.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que o trabalhador alegou a existência de acordos coletivos específicos, mas a decisão dos Embargos focou na ausência de vícios no julgado anterior, não reavaliando as provas em si.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a análise de Embargos de Declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do caso e da fase processual, mas geralmente a decisão se torna mais estável.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar se ainda existem outras medidas cabíveis.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.