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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST Nega Embargos de Declaração de Empresa em Disputa sobre Regime de Trabalho

Processo nº · Rel. Luiz Jose Dezena Da Silva

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que pedia esclarecimentos sobre uma decisão anterior. A empresa alegava que o julgamento tinha uma 'omissão', especialmente sobre um acordo coletivo de trabalho e o regime de escala 5x1. No entanto, o TST entendeu que não havia nenhum erro, contradição ou ponto não abordado na decisão original, pois a questão do acordo coletivo não havia sido discutida nas instâncias anteriores.

⚖️ Tese Jurídica

Não são providos os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, conforme arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015

Temas

Embargos de DeclaraçãoVícios do Julgado

Dispositivos

art. 897-A da CLTart. 1.022 do CPC/2015

📖 Resumo técnico

Os embargos de declaração foram desprovidos por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. O julgado não apresentou nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT ou do art. 1.022 do CPC, o que levou à sua rejeição.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/mtr/dzr/jfl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecido e não provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST- EDCiv-RR - 10691-58.2017.5.18.0129 , em que é Embargante [AUTOR] S/A e Embargado [AUTOR] .

RELATÓRIO A reclamada opõe Embargos de Declaração ao acórdão, alegando omissão no julgado.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO A reclamada, quanto ao tema “regime de trabalho 5x1”, alega omissão no julgado, porquanto existente norma coletiva tratando o debate. Discorda da aplicação do art. 896 § 7.º e Súmula n.º 333 do TST. Ao exame. A Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, porquanto concluiu “ que é devido o pagamento em dobro de um domingo a cada 3 semanas trabalhadas, não sendo suficiente ao afastamento da condenação a concessão de descanso semanal remunerado durante a semana ” , nos termos da jurisprudência do TST. No caso, a tese arguida pela Embargante não consta do acórdão regional. É dizer. Não há no acórdão regional declaração de nulidade ou validade de norma coletiva para verificar ou não a adequação ao Tema 1.046 do STF.

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os Embargos de Declaração foram negados por ausência das hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme a lei.
  • A questão da norma coletiva sobre o regime 5x1 não foi considerada omissa, pois não constava do acórdão regional.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que havia omissão no julgado quanto ao tema 'regime de trabalho 5x1' e a existência de norma coletiva foi recusada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar um recurso chamado Embargos de Declaração, que havia sido apresentado por uma empresa.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e a outra parte era o trabalhador (o reclamado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa porque não encontrou nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, que são os únicos motivos para aceitar esse tipo de recurso.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram citados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, que definem as hipóteses para a apresentação dos Embargos de Declaração.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento foi que a questão levantada pela empresa sobre a norma coletiva e o regime de trabalho 5x1 não havia sido discutida ou decidida no acórdão regional (decisão de instância inferior), portanto, não havia omissão a ser corrigida na decisão do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que foi quem apresentou os Embargos de Declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os Embargos de Declaração só servem para corrigir falhas muito específicas em uma decisão (como omissão ou contradição), e não para rediscutir o mérito do caso ou levantar questões novas que não foram tratadas antes.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a análise do acórdão regional (decisão da instância anterior) foi crucial para verificar se a suposta omissão realmente existia.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão de Embargos de Declaração no TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da matéria discutida.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as próximas etapas ou possibilidades.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.