TST: Reclamação de Horas In Itinere é Julgada Improcedente e Trabalhador Paga Custas
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, julgando totalmente improcedente o pedido de horas de percurso de um trabalhador. Com isso, o trabalhador, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, terá que arcar com os custos do processo. A decisão também retirou uma multa que havia sido imposta por embargos.
⚖️ Tese Jurídica
Configura-se a total improcedência da demanda e a inversão do ônus da sucumbência ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, quando Embargos de Declaração com efeito modificativo excluem a única pretensão autoral de 'horas in itinere'
📖 Resumo técnico
Acolhidos Embargos de Declaração com efeito modificativo, a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente, pois a única pretensão de horas in itinere foi excluída da condenação. Consequentemente, inverteu-se o ônus da sucumbência para o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, e excluiu-se a multa por Embargos protelatórios.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/jpfm/dzr/ls EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, verifica-se que a presente Reclamação Trabalhista tem como única pretensão o pagamento de “horas in itinere ” que foi excluído da condenação conforme fundamento no acórdão Embargado. Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda. Exclui-se, por consequência, a imposição de multa por Embargos de Declaração protelatórios. Inverte-se o ônus da sucumbência que fica a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Restabelecidos os termos da sentença. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST- EDCiv-RR-576-85.2015.5.05.0621 , em que é Embargante [AUTOR],CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. e é Embargado [RÉ] .
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada, contra decisão proferida por esta [EMPRESA] Turma. O reclamante foi previamente intimado, e não apresentou razões de contrariedade.
É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Esta [EMPRESA] conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere , em decorrência da validade/aplicação da norma coletiva. A reclamada opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando omissão no julgado porquanto ausente a inversão da sucumbência e o exame do tema relativo a multa por Embargos de Declaração protelatórios. Com razão. Verifica-se que a presente Reclamação Trabalhista tem como única pretensão o pagamento de “horas in itinere ” que foi excluído da condenação conforme fundamento no acórdão embargado. Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda. Exclui-se, por consequência, a imposição de multa por Embargos de Declaração protelatórios. Inverte-se o ônus da sucumbência que fica a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Restabelecidos os termos da sentença. Embargos de Declaração conhecidos e providos. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito infringente, nos termos da fundamentação acima. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A omissão alegada pela empresa nos Embargos de Declaração foi configurada.
- A reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente porque a única pretensão de horas in itinere foi excluída da condenação.
- A multa por Embargos de Declaração protelatórios deve ser excluída.
- O ônus da sucumbência deve ser invertido e ficar a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reclamação trabalhista era totalmente improcedente, pois o único pedido de horas de percurso foi excluído da condenação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com a reclamação trabalhista contra uma empresa. A empresa, por sua vez, opôs os Embargos de Declaração que resultaram nesta decisão.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal acolheu os Embargos de Declaração da empresa com efeito modificativo, porque verificou uma omissão na decisão anterior. Como o único pedido do trabalhador (horas in itinere) já havia sido excluído, a demanda foi julgada totalmente improcedente.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
O acórdão mencionou o Art. 897-A da CLT, que trata dos Embargos de Declaração na Justiça do Trabalho.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a reclamação trabalhista tinha como única pretensão o pagamento de 'horas in itinere', e essa pretensão já havia sido excluída da condenação em uma decisão anterior.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à empresa (que opôs os Embargos de Declaração) e contrária ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, se a ação for julgada totalmente improcedente, a pessoa pode ter que arcar com os custos do processo (sucumbência).
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a decisão se baseou na análise do pedido original do trabalhador e na validade/aplicação de uma norma coletiva que afastou as horas in itinere.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou divergência de teses.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os riscos e as melhores estratégias jurídicas.
