TST confirma validade de acordo que limita horas de percurso a 20 minutos diários, conforme STF
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um acordo coletivo que limitava o pagamento das horas de trajeto (horas in itinere) a 20 minutos por dia. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva. É importante lembrar que a regra só vale durante a vigência do acordo e respeitando o prazo para cobrar.
⚖️ Tese Jurídica
É válida a norma coletiva que fixa o pagamento de 20 minutos diários a título de hora in itinere, observando-se o prazo prescricional e o período de vigência da norma, conforme o Tema 1.046 do STF
📖 Resumo técnico
A ementa trata da validade de norma coletiva que limitou o pagamento de hora in itinere a 20 minutos diários, conforme o Tema 1.046 do STF. Reforça-se a necessidade de observar o prazo prescricional e o período de vigência da norma. Os embargos de declaração foram providos apenas para esclarecimentos, sem alterar o mérito da decisão.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 1.ª Turma GMDS/r2/rjr/jfl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. JULGAMENTO CONFORME TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. No caso, foi declarada a validade da norma coletiva que fixou o pagamento de 20 minutos diários a título de hora itinerária, nos termos da Tese fixada pelo STF no tema 1.046. Ressalta-se que, por lógica, o prazo prescricional e o período de vigência da norma devem ser observados. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST- EDCiv-RR - 25397-32.2016.5.24.0091 , em que é Embargante [AUTOR] e Embargada [AUTOR] .
RELATÓRIO A reclamante opõe Embargos de Declaração ao acórdão proferido por esta Turma, com fundamento nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Esta [EMPRESA] conheceu do Recurso de Revista da reclamada, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a plena validade da norma coletiva que fixou o pagamento de 20 minutos diários a título de horas itinerária, julgando, por consequente, totalmente improcedente o referido pedido. A reclamante opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando, em suma, que deve ser respeitado o período de vigência da norma coletiva. Aduz que o único ACT juntado aos autos teve vigência de 1.º/5/2013 a 30/4/2015. Sem razão, no entanto. Cumpre esclarecer que os Embargos de Declaração têm a sua área de atuação bastante reduzida, limitando-se aos casos em que houver no julgado: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se prestam, assim, a satisfazer o simples inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Exegese dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Eis a ementa do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A norma coletiva que fixou o pagamento de 20 minutos diários a título de hora itinerária é válida, conforme a tese do Tema 1.046 do STF.
- É lógico que o prazo prescricional e o período de vigência da norma coletiva devem ser observados.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que os Embargos de Declaração deveriam alterar o mérito da decisão para garantir o respeito ao período de vigência da norma coletiva foi rejeitado, pois a observância da vigência já é uma consequência lógica e os Embargos não servem para mero inconformismo.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou a validade de uma norma coletiva que limitava o pagamento das horas de trajeto (horas in itinere) a 20 minutos diários, seguindo o entendimento do STF.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com Embargos de Declaração contra uma decisão anterior que havia favorecido a empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST conheceu e deu provimento aos Embargos de Declaração do trabalhador, mas apenas para prestar esclarecimentos, sem alterar o mérito da decisão anterior. O motivo foi que a validade da norma coletiva já havia sido reconhecida com base no Tema 1.046 do STF, e a observância da vigência e prescrição é uma consequência lógica.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, que tratam dos Embargos de Declaração, e o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. O Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF foi o fundamento principal.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que reconhece a validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão dos Embargos de Declaração foi provida para esclarecimentos, mas manteve a decisão anterior que foi desfavorável ao trabalhador, pois confirmou a validade da norma coletiva que limitava suas horas in itinere.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que acordos ou convenções coletivas que limitam o pagamento de horas de trajeto a um determinado tempo podem ser considerados válidos, desde que respeitem o período de vigência da norma e o prazo para buscar seus direitos na justiça.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que o trabalhador alegou que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) juntado aos autos teve vigência de 1º/5/2013 a 30/4/2015, indicando que este documento foi importante para o caso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a decisão de Embargos de Declaração em Recurso de Revista no TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como um Recurso Extraordinário ao STF, se houver questão constitucional relevante.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar a aplicabilidade das normas e orientar sobre os melhores passos a seguir.
