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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST Mantém Justiça Gratuita Concedida de Ofício e Nega Recurso por Falta de Impugnação

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador, mesmo que não tenha sido pedido expressamente. A empresa tentou reverter essa decisão, mas seu recurso não foi aceito porque ela não contestou de forma clara e direta o motivo principal da concessão da justiça gratuita.

⚖️ Tese Jurídica

É possível o deferimento da justiça gratuita de ofício, com base em declaração de hipossuficiência, e a ausência de impugnação específica desse fundamento autônomo e suficiente inviabiliza o processamento do recurso de revista

Temas

Justiça GratuitaImpugnação EspecíficaRecurso de RevistaEmbargos de Declaração

Dispositivos

art. 791-A, §4º, da CLTart. 897-A da CLTart. 1.022, I e II, do Código de Processo Civilart. 896, §1º-A, III, da CLT

📖 Resumo técnico

Os Embargos de Declaração foram rejeitados, pois a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O Tribunal Regional havia deferido a justiça gratuita à reclamante com base em declaração de hipossuficiência, sendo possível o deferimento de ofício. A ausência de impugnação específica desse fundamento no recurso de revista inviabilizou seu processamento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/jc/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 791-A, §4º, DA CLT. DEFERIMENTO DE OFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE VÍCIO E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.

1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração.

2. O Tribunal Regional consignou que a reclamante obteve os benefícios da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência, destacando que o deferimento pode ocorrer de ofício. Tal fundamento, autônomo e suficiente para a manutenção do julgado, não foi impugnado nas razões do recurso de revista, em que a parte se limitou a alegar violação à coisa julgada. À luz do art. 896, §1º-A, III, da CLT, a ausência de impugnação específica inviabiliza o processamento do apelo. Inexistindo vício a ser sanado, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é [AUTOR] , é [AUTOR] e é [RÉ] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão desta Terceira Turma.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Destaca-se o acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A justiça gratuita pode ser deferida de ofício com base em declaração de hipossuficiência.
  • A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo e suficiente inviabiliza o processamento do recurso de revista.
  • Não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado que justificasse os embargos de declaração.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de violação à coisa julgada, pois o Tribunal Regional interpretou que a justiça gratuita foi deferida.
  • A pretensão da empresa de reformar o acórdão embargado sem demonstrar os vícios cabíveis para embargos de declaração.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST confirmou que a justiça gratuita pode ser concedida de ofício (sem pedido expresso) e que a falta de contestação específica desse ponto impede a análise de um recurso.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (reclamada) e um trabalhador (reclamante).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque ela não contestou especificamente o fundamento autônomo e suficiente usado pelo Tribunal Regional para conceder a justiça gratuita de ofício.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A e 896, §1º-A, III, da CLT, e o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Também foi mencionado o art. 791-A, §4º, da CLT.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não impugnou de forma específica o fato de que a justiça gratuita foi concedida de ofício com base na declaração de hipossuficiência do trabalhador, o que era um fundamento suficiente para manter a decisão.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve a concessão da justiça gratuita, e contrária à empresa que tentava reverter essa concessão.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que a justiça gratuita pode ser concedida mesmo sem pedido expresso, e que é crucial contestar todos os fundamentos de uma decisão de forma específica ao recorrer, sob pena de ter o recurso inviabilizado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A declaração de hipossuficiência apresentada pelo trabalhador foi um documento importante para a concessão da justiça gratuita.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Embargos de Declaração, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais pendentes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.