TST mantém multa para empresa que insistiu em recurso processual indevido
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um tipo de recurso de uma empresa, por considerá-lo inadequado para o caso. Além de negar o recurso, o TST manteve a aplicação de uma multa à empresa por ter insistido em um recurso que a lei não permite para aquela situação. Isso mostra a importância de conhecer as regras processuais para evitar penalidades.
⚖️ Tese Jurídica
É incabível a interposição de embargos contra acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista que examina pressupostos de admissibilidade, atraindo a aplicação de multa processual por agravo interno manifestamente infundado
📖 O que diz a lei
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão d…
📖 Resumo técnico
A Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos por serem incabíveis, conforme Súmula 353 do TST, pois foram interpostos contra acórdão que analisou pressupostos de admissibilidade de recurso de revista. A interposição desse agravo interno, considerado incabível, resultou na aplicação de multa processual.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Conforme fundamenta a decisão agravada, os embargos são incabíveis, a teor da Súmula 353 do TST, uma vez que interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Por outro lado, esta Subseção adotou entendimento de que a interposição de agravo interno em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, atrai a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e a que se nega provimento .
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/ale/pv/ AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Conforme fundamenta a decisão agravada, os embargos são incabíveis, a teor da Súmula 353 do TST, uma vez que interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Por outro lado, esta Subseção adotou entendimento de que a interposição de agravo interno em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, atrai a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e a que se nega provimento . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-Emb-Ag-AIRR - 21227-06.2016.5.04.0016 , em que é Agravante(s) ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. e são Agravado(s)S CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e [NOME] . A Reclamada interpõe agravo em face de decisão exarada pela Presidência da 7ª Turma desta Corte, que negou seguimento aos embargos. Com contraminuta. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, ante a seguinte fundamentação: Trata-se de recurso de embargos interposto pela segunda ré - Adobe, em face do acórdão proferido pela Egrégia 7ª Turma desta Corte Superior, no qual, por unanimidade, se negou provimento ao seu agravo interno. Eis o teor da ementa da referida decisão quanto aos temas ora recorridos: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os embargos são incabíveis quando interpostos contra acórdão que examina pressupostos de admissibilidade de recurso de revista, conforme Súmula 353 do TST.
- A interposição de agravo interno contra decisão que nega seguimento a embargos incabíveis atrai a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 81 do CPC de 2015.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST confirmou que um recurso chamado "embargos" era incabível e manteve a multa aplicada à empresa que o apresentou.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e outras empresas e um trabalhador eram as partes contrárias.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso da empresa porque ele foi interposto contra uma decisão que analisou apenas se outro recurso anterior (recurso de revista) preenchia os requisitos para ser julgado, o que é vedado pela Súmula 353 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 353 do TST, que trata do cabimento de embargos, e o artigo 81 do CPC de 2015, que prevê multa para recursos manifestamente infundados. O artigo 896 da CLT também foi mencionado como o que define os pressupostos de admissibilidade.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o recurso apresentado pela empresa era incabível, pois a decisão anterior tratava apenas de requisitos formais de outro recurso, conforme a Súmula 353 do TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou o recurso, pois seu pedido foi negado e a multa foi mantida.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial entender as regras sobre quais recursos podem ser usados em cada fase do processo, pois usar um recurso indevido pode levar à sua rejeição e até à aplicação de multas.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos para esta decisão processual, mas a análise se baseou na natureza do recurso anterior e na sua conformidade com as regras processuais.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, focando em questões muito específicas ou constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e evitar erros que possam gerar multas ou a perda de prazos.
