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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Mantém Multa por Recurso Desfundamentado e Nega Embargos de Declaração

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que aplicou multa a uma empresa por apresentar um recurso sem atacar os pontos específicos da decisão anterior. A empresa tentou reverter a situação com embargos de declaração, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão e que a empresa apenas demonstrava insatisfação, mantendo a multa.

⚖️ Tese Jurídica

Não merecem provimento embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e o agravo interposto sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada é considerado desfundamentado, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015

Temas

Recurso de RevistaEmbargos de DeclaraçãoAgravo InternoImpugnação Específica

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 1.021, § 1º, do CPCart. 1.021, § 4º, do CPCart. 897-A da CLT

📖 Resumo técnico

A decisão considerou deserto o Recurso de Revista por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada. Em consequência, o agravo foi desfundamentado, resultando na aplicação de multa e no não provimento dos embargos de declaração por ausência de vícios intrínsecos no acórdão, configurando mero inconformismo da parte.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LMM/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA CONSIDERADO DESERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é EMBARGANTE INCOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES ANAPOLIS LTDA e é EMBARGADO [NOME] . A parte opõe embargos de declaração, com o objetivo de sanar vícios que entende configurados no acórdão às fls. 724/727, tudo em conformidade com as alegações às fls. 737/739, que passam a fazer parte integrante deste relatório. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Estando regulares e tempestivos, CONHEÇO dos embargos de declaração. 2 – MÉRITO A parte, em seus embargos declaratórios, alega que “ não houve fundamentação específica quanto ao suposto caráter protelatório do recurso, limitando-se a decisão a manter o entendimento de ausência de pressupostos de admissibilidade e a atribuir automaticamente a pecha de protelatório à medida eleita ” (fl. 738). Diz que para aplicação da multa se faz necessária a demonstração do caráter abusivo ou protelatório do recurso. Insurge-se quanto à aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Ao exame. Consoante disposto nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. Consta do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração não merecem provimento quando não demonstram omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
  • O agravo é desfundamentado quando a parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade.
  • A ausência de impugnação específica e o caráter protelatório do recurso ensejam a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
  • O recurso de revista foi considerado deserto por não haver como aferir a realização do depósito recursal.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que não houve fundamentação específica quanto ao caráter protelatório do recurso foi rejeitada.
  • O argumento da empresa de que para aplicação da multa se faz necessária a demonstração do caráter abusivo ou protelatório do recurso foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que os embargos de declaração de uma empresa não mereciam provimento, mantendo a multa aplicada por um recurso anterior que não atacou os fundamentos específicos da decisão agravada.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com os embargos de declaração, e a parte contrária era o trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu por não prover os embargos de declaração da empresa, pois entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, e que o recurso da empresa era apenas um inconformismo.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1.021, § 1º e § 4º, do CPC/2015, o artigo 1.022 do CPC/2015, o artigo 897-A da CLT e a Súmula 422, I, do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão anterior, o que tornou seu recurso desfundamentado e protelatório, além de não demonstrar vícios nos embargos de declaração.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que opôs os embargos de declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer, é crucial atacar diretamente os pontos da decisão que se quer mudar, sob pena de o recurso ser considerado desfundamentado e gerar multas.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão anterior considerou o Recurso de Revista deserto por não ser possível aferir o depósito recursal, que é um documento essencial para a admissibilidade de certos recursos.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após decisões de tribunais superiores como o TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou divergência jurisprudencial.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.