VadeLab
Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST Mantém Negação de Recurso Extraordinário por Óbices Processuais e Falta de Repercussão Geral

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não analisar um recurso extraordinário. Isso aconteceu porque havia um impedimento técnico no processo, e o tribunal entendeu que a discussão não tinha relevância constitucional suficiente para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a empresa que recorreu não conseguiu que seu caso fosse reexaminado.

⚖️ Tese Jurídica

Não configura negativa de prestação jurisdicional a aplicação de óbice processual que impede o exame de mérito do tema recursal, e a controvérsia sobre pressupostos de admissibilidade recursal e princípios constitucionais processuais, quando dependente de exame de normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral para recurso extraordinário

Temas

Recurso ExtraordinárioRepercussão GeralNegativa de Prestação JurisdicionalPressupostos de Admissibilidade Recursal

Dispositivos

Tema 339 do STFSúmula 218 do TSTTema 181 do STFTema 660 do STFart. 1.030, I, 'a', do CPC/2015art. 1.035, § 8º, do CPC/2015

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

O agravo foi desprovido, mantendo a denegação do recurso extraordinário. Foi afastada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pois a ausência de exame de mérito decorreu de óbice processual, o que não configura tal nulidade. Adicionalmente, confirmou-se que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursais e de supostas violações aos princípios do processo, quando dependentes da interpretação de normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral.

📜 Ementa Documento oficial

Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

2. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, verifica-se que a parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito do tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do tema 339 da tabela de repercussão geral . Quanto à matéria de fundo, na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi , o que atrai a aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

2. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, verifica-se que a parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito do tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do tema 339 da tabela de repercussão geral . Quanto à matéria de fundo, na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi , o que atrai a aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-RE-Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ROHLEM SERVICOS TEMPORARIOS LTDA e são AGRAVADOS [NOME] e OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

2. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista em que a parte alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , em razão do óbice processual aplicado, e se insurge quanto ao tema de fundo . A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral .

É o relatório. Eis o teor da decisão recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A aplicação de um óbice processual que impede o exame de mérito não configura negativa de prestação jurisdicional, conforme o Tema 339 do STF.
  • A questão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não possuindo repercussão geral, segundo o Tema 181 do STF.
  • A controvérsia sobre princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e devido processo legal, quando dependente de exame de normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral, conforme o Tema 660 do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada.
  • O argumento da parte de que o tema de fundo possuía repercussão geral foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST manteve a negação de um recurso extraordinário, confirmando que não houve falha na prestação jurisdicional e que o caso não possuía repercussão geral para ser analisado pelo STF.

Quem entrou no processo?

Uma empresa que buscava reverter uma decisão anterior teve seu recurso extraordinário negado e, posteriormente, seu agravo desprovido.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu desprover o agravo, mantendo a negação do recurso extraordinário. Isso ocorreu porque a análise do mérito foi impedida por um óbice processual e a matéria não foi considerada de repercussão geral para o STF.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 1.030, I, 'a', e 1.035, § 8º, do CPC/2015, a Súmula 218 do TST, e os Temas 181, 339 e 660 do ementário de Repercussão Geral do STF.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento foi que a ausência de análise do mérito se deu por um impedimento técnico do processo, e que as questões levantadas não tinham relevância constitucional suficiente para serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo e o recurso extraordinário.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos onde há impedimentos processuais ou a discussão se limita a normas infraconstitucionais, o recurso extraordinário pode não ser admitido por falta de repercussão geral, impedindo o reexame da matéria pelo STF.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica provas ou documentos importantes para o mérito da causa, mas menciona que a decisão foi baseada na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso e na aplicação de temas de repercussão geral.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a análise de um agravo em recurso extraordinário pelo TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente esgotando-se as instâncias ordinárias e extraordinárias.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar as particularidades do seu caso e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.