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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém responsabilidade de empresa em terceirização, mesmo que lícita, protegendo o trabalhador

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo quando a terceirização de serviços é feita de forma correta e dentro da lei, a empresa que contrata os serviços (tomadora) ainda pode ser responsabilizada pelos direitos trabalhistas não pagos pela empresa terceirizada. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o trabalhador tem uma garantia extra de que seus direitos serão cumpridos.

⚖️ Tese Jurídica

É mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na terceirização lícita, conforme entendimento do STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral

Temas

TerceirizaçãoResponsabilidade SubsidiáriaDireito ConstitucionalRepercussão Geral

Dispositivos

Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral

📖 Resumo técnico

A Corte manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, apesar da licitude da terceirização, conforme a tese do Tema 725 do STF. Isso reforça a aplicação da responsabilidade subsidiária mesmo em terceirizações lícitas. O agravo interno foi conhecido, mas negado o provimento.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e são AGRAVADOS [NOME] , C. P. FERREIRA CONSERVADORA EIRELI e SERVICE - CONSERVACAO E MONITORAMENTO LTDA . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que “ o Agravo de Instrumento demonstrou, de forma específica e analítica, a violação dos dispositivos indicados e a contrariedade aos arestos colacionados. Dessa forma, a decisão agravada desconsiderou essa análise, contrariando a necessidade de exame aprofundado da matéria. ” (fl. 698). Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral.
  • A tese do STF no Tema 725 estabelece que é lícita a terceirização, mas mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
  • A questão jurídica articulada no recurso de revista não oferece transcendência, pois a matéria infraconstitucional já está pacificada por esta Corte Superior.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte agravante alegou que o Agravo de Instrumento demonstrou violação de dispositivos e contrariedade a arestos, e que a decisão agravada desconsiderou essa análise.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados tem responsabilidade subsidiária pelos direitos do trabalhador, mesmo que a terceirização seja lícita.

Quem entrou no processo?

Uma empresa que contratou serviços terceirizados entrou com recurso para não ser responsabilizada, e o trabalhador era uma das partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa, mantendo a responsabilidade subsidiária, pois a decisão regional estava em conformidade com o Tema 725 do STF, que permite a terceirização lícita, mas mantém essa responsabilidade.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior já estava alinhada com a tese do STF no Tema 725, que prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante mesmo em terceirizações lícitas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu (a agravante), e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo em terceirizações regulares, a empresa que se beneficia do trabalho terceirizado pode ser chamada a pagar os direitos trabalhistas caso a empresa contratada não o faça.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a conformidade da decisão regional com o Tema 725 do STF foi o ponto central.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em agravo interno, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como violação de normas constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.