TST não aceita recurso que repete argumentos e não ataca decisão anterior
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não explicou por que a decisão anterior estava errada, apenas repetiu os mesmos argumentos. Isso é chamado de falta de dialeticidade recursal e impede o recurso de ser analisado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível o Recurso de Revista cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, configurando desfundamentação e atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST
📖 Resumo técnico
Não se conhece de recurso de revista quando as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a Súmula 422, I, do TST. O agravante reproduziu os mesmos argumentos do agravo de petição, sem atacar a decisão regional que reconheceu a ausência de dialeticidade recursal. Por isso, foi negado provimento ao agravo interno.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal. A Agravante, no entanto, também em suas razões de Recurso de Revista, incorreu no mesmo vício: não impugnou os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu Agravo de Petição referentes à matéria de fundo (honorários advocatícios - índice de correção monetária). Dessa forma, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento, visto que o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado. Agravo Interno a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal. A Agravante, no entanto, também em suas razões de Recurso de Revista, incorreu no mesmo vício: não impugnou os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu Agravo de Petição referentes à matéria de fundo (honorários advocatícios - índice de correção monetária). Dessa forma, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento, visto que o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado. Agravo Interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA. , é AGRAVADA UNIÃO FEDERAL (PGFN) e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo Interno interposto diante de decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Recorrente. Contraminuta não foi apresentada, conforme fl. 1185.
É o relatório.
VOTO I – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO Consta da decisão agravada, na fração de interesse:
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, configurando desfundamentação.
- A repetição de argumentos anteriores sem atacar a decisão regional demonstra ausência de dialeticidade recursal.
- A Súmula nº 422, I, do TST impede o conhecimento de recursos que não atacam os fundamentos da decisão.
❌ Costuma ser rejeitado
- A parte alegou que o recurso de revista atendia aos requisitos do artigo 896 da CLT, mas o tribunal recusou essa alegação.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não seria analisado porque a parte não contestou especificamente os motivos da decisão anterior.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a União Federal era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa porque ela não atacou os fundamentos da decisão anterior, apenas reproduziu argumentos antigos, o que configura desfundamentação.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a Súmula nº 422, I, do TST, que exige que o recurso impugne os fundamentos da decisão recorrida. Também foi mencionado o art. 896-A da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a falta de 'dialeticidade recursal', ou seja, a empresa não apresentou razões que contestassem diretamente os fundamentos da decisão que ela queria mudar.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer, é essencial explicar claramente por que a decisão anterior está errada, atacando seus fundamentos específicos, e não apenas repetir o que já foi dito.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi escrito (suas 'razões') foi o ponto crucial para a decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.
