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Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST não aceita recurso que repete argumentos e não ataca decisão anterior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não explicou por que a decisão anterior estava errada, apenas repetiu os mesmos argumentos. Isso é chamado de falta de dialeticidade recursal e impede o recurso de ser analisado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é admissível o Recurso de Revista cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, configurando desfundamentação e atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST

Temas

Dialeticidade RecursalRecurso de RevistaSúmula 422 TSTImpugnação Específica

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017Súmula nº 422, I, do TST

📖 Resumo técnico

Não se conhece de recurso de revista quando as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a Súmula 422, I, do TST. O agravante reproduziu os mesmos argumentos do agravo de petição, sem atacar a decisão regional que reconheceu a ausência de dialeticidade recursal. Por isso, foi negado provimento ao agravo interno.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal. A Agravante, no entanto, também em suas razões de Recurso de Revista, incorreu no mesmo vício: não impugnou os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu Agravo de Petição referentes à matéria de fundo (honorários advocatícios - índice de correção monetária). Dessa forma, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento, visto que o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado. Agravo Interno a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal. A Agravante, no entanto, também em suas razões de Recurso de Revista, incorreu no mesmo vício: não impugnou os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu Agravo de Petição referentes à matéria de fundo (honorários advocatícios - índice de correção monetária). Dessa forma, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento, visto que o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado. Agravo Interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA. , é AGRAVADA UNIÃO FEDERAL (PGFN) e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo Interno interposto diante de decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Recorrente. Contraminuta não foi apresentada, conforme fl. 1185.

É o relatório.

VOTO I – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO Consta da decisão agravada, na fração de interesse:

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, configurando desfundamentação.
  • A repetição de argumentos anteriores sem atacar a decisão regional demonstra ausência de dialeticidade recursal.
  • A Súmula nº 422, I, do TST impede o conhecimento de recursos que não atacam os fundamentos da decisão.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte alegou que o recurso de revista atendia aos requisitos do artigo 896 da CLT, mas o tribunal recusou essa alegação.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não seria analisado porque a parte não contestou especificamente os motivos da decisão anterior.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e a União Federal era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque ela não atacou os fundamentos da decisão anterior, apenas reproduziu argumentos antigos, o que configura desfundamentação.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula nº 422, I, do TST, que exige que o recurso impugne os fundamentos da decisão recorrida. Também foi mencionado o art. 896-A da CLT.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a falta de 'dialeticidade recursal', ou seja, a empresa não apresentou razões que contestassem diretamente os fundamentos da decisão que ela queria mudar.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer, é essencial explicar claramente por que a decisão anterior está errada, atacando seus fundamentos específicos, e não apenas repetir o que já foi dito.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi escrito (suas 'razões') foi o ponto crucial para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.