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Parcialmente ProvidoTST·8ª Turma·

TST: Não adianta entrar com Embargos de Declaração só pra reclamar da decisão anterior

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

Uma empresa tentou usar os embargos de declaração para questionar o resultado de uma decisão do TST, mas o tribunal disse que esse recurso não serve para isso. Os embargos só podem ser usados para corrigir erros claros como omissão ou contradição, e não para tentar mudar o que já foi decidido. O TST reforçou que a parte estava apenas insatisfeita com a decisão, o que não é motivo para esse tipo de recurso.

⚖️ Tese Jurídica

O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais, não é compatível com a natureza dos embargos de declaração

Temas

Embargos de DeclaraçãoCabimento de RecursoVícios Processuais

Dispositivos

📖 Resumo técnico

Os embargos de declaração foram rejeitados porque a parte demonstrou mero inconformismo com a decisão anterior, sem apontar os vícios específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A decisão reforça que os embargos não servem para rediscutir o mérito da causa.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

ACÓRDÃO [EMPRESA] GMSPM/ccs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- ED-Ag-RRAg - 10670-88.2019.5.03.0013 , em que é Embargante ITAÚ UNIBANCO S.A. e é Embargado(a) [AUTOR] . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, sob o argumento de que haveria vícios de expressão no julgado.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO O reclamado argumenta, como fato novo, que “az-se necessário o reexame da questão à luz do recente julgamento da Reclamação 77.179 pelo C. STF, proferida pelo Il. Relator Ministro Gilmar Mendes, publicada em 10/06/2025, em que se firmou o entendimento “no sentido de cassar decisão do TST que afastou a incidência do art. 840, § 1º, da CLT” que se repetiu no julgamento da Rcl 79.034, publicada em 12/05/2025, do Relator Ministro Alexandre de Moraes . Aduz que “ a inconstitucionalidade total ou parcial de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fracionário (Turma, Câmara ou Seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal ”. Renova ainda argumentação de que “ por força do artigo 840, §1º da CLT, deve prevalecer a necessidade de vinculação e limitação da execução aos valores indicados na inicial pela Reclamante, pelo que deveria ser julgado procedente o pedido de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, vez que incontroversamente indicou os valores dos pedidos, apontado de forma desfundamentada se tratar de mera estimativa ”. Ao exame. Consta da decisão embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O mero inconformismo com a decisão embargada não é compatível com a natureza dos embargos de declaração.
  • Os embargos de declaração servem para corrigir vícios de expressão, como omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco, e não para rediscutir o mérito.
  • A Constituição exige fundamentação da decisão, não que a fundamentação esteja correta ou atenda à tese ou ao interesse da parte.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que haveria vícios de expressão no julgado, mas o tribunal entendeu que se tratava de erro de julgamento.
  • A empresa argumentou a necessidade de reexame da questão à luz de recentes julgamentos do STF sobre a aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT e o artigo 97 da Constituição Federal.
  • A empresa renovou o argumento de que a execução deveria ser limitada aos valores indicados na inicial pelo trabalhador, conforme o artigo 840, §1º da CLT.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST rejeitou os embargos de declaração de uma empresa, reafirmando que esse recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão anterior, mas sim para corrigir vícios específicos.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (embargante) e um trabalhador (embargado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu rejeitar os embargos de declaração por unanimidade, porque a empresa demonstrou mero inconformismo com a decisão anterior, sem apontar os vícios específicos exigidos pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que tratam dos requisitos para os embargos de declaração. O artigo 97 da Constituição Federal e o artigo 840, §1º da CLT também foram mencionados pela parte embargante.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa ou para expressar mero inconformismo com a decisão, mas apenas para corrigir vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que opôs os embargos de declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao entrar com embargos de declaração, é fundamental apontar claramente os vícios da decisão (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), e não apenas discordar do resultado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos. Em geral, para embargos de declaração, o importante é a própria decisão anterior e a análise de seus possíveis vícios.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após a análise dos embargos de declaração, a parte pode ter outras opções de recurso, dependendo da fase processual e da natureza da decisão, mas isso deve ser avaliado por um advogado.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as possibilidades e os riscos de cada recurso.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
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