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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST não analisa recurso por falha na argumentação e necessidade de reavaliar provas

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

Um trabalhador tentou recorrer ao TST, mas seu recurso não foi analisado. O tribunal entendeu que a argumentação não atacou diretamente os motivos da decisão anterior e que, para analisar o pedido, seria preciso rever todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade e Súmula 422, I, do TST, e é vedado o reexame fático-probatório em recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST

Temas

Recurso de RevistaPrincípio da DialeticidadeReexame de ProvasSúmula 422 TST

Dispositivos

art. 1

📖 Resumo técnico

A decisão não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. Também foi reforçada a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária, atraindo a Súmula 126 do TST. Dessa forma, o recurso da parte foi considerado deficiente.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/msm/mm DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST.

1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

2. O óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , referente à incidência da Súmula n. 126 do TST, uma vez que a seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. Na hipótese, a agravante limita-se a afirmar a nulidade da decisão per relationem e a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE . Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Foi apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO Embora satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade recursal pertinentes à tempestividade e à representação processual, o agravo interno não comporta conhecimento por deficiência de fundamentação. O Relator, mediante decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto adotando a técnica de fundamentação “per relationem”, mantendo o despacho de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, que foi assim proferido: RECURSO DE: [NOME] PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id 280712f; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id 20b1df8). Representação processual regular (Id 626337b). Isento de preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 85 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade.
  • O recurso exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso de revista.
  • A agravante limitou-se a afirmar a nulidade da decisão 'per relationem' e a corroborar o defendido no recurso de revista, tornando a fundamentação deficiente.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de nulidade da decisão 'per relationem' não foi suficiente para superar a deficiência de fundamentação do agravo.
  • Os argumentos sobre cerceamento de defesa e diferenças salariais não puderam ser analisados no mérito devido à necessidade de reexame de provas e à deficiência de fundamentação do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST não analisou o mérito do recurso da trabalhadora, considerando-o deficiente por questões processuais.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora entrou com o recurso contra uma empresa farmacêutica.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu não conhecer do agravo da trabalhadora, ou seja, não o analisou, porque a argumentação não atacou especificamente os fundamentos da decisão anterior e porque o pedido exigiria reexaminar provas, o que não é permitido.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 422, I, do TST, que exige impugnação específica, e a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento aceito foi que o recurso da trabalhadora não contestou de forma clara e direta os motivos pelos quais a decisão anterior foi tomada, além de tentar rediscutir fatos e provas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à trabalhadora, que teve seu recurso não conhecido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer, é fundamental contestar cada ponto da decisão anterior de forma específica e evitar pedir para o tribunal reavaliar provas, pois isso pode levar ao não conhecimento do recurso.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica quais provas ou documentos foram importantes, mas menciona que o tribunal regional decidiu com base no 'conjunto probatório contido nos autos'. Para o TST, reexaminar essas provas não é permitido.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST que não conhece um recurso, as possibilidades de novos recursos são limitadas e dependem de questões muito específicas, como embargos de declaração ou recurso extraordinário ao STF em casos de repercussão geral.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as possibilidades e os riscos, e buscar a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.