TST não analisa recurso por falta de indicação de trecho essencial: entenda o caso das diferenças salariais
📌 Em resumo
Um recurso importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi aceito para análise. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não apontou, de forma clara e específica, qual parte da decisão anterior tratava do assunto que ela queria discutir. Essa exigência é fundamental para que o TST possa julgar o mérito da questão, e sua ausência impediu o prosseguimento do caso.
⚖️ Tese Jurídica
Não é conhecido o recurso de revista quando a parte não indica, de forma específica, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
O agravo não foi provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Isso ocorreu porque a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, um erro comum que impede o conhecimento do recurso.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “ I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Registre-se que a transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer os pressupostos recursais mencionados. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “ I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Registre-se que a transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer os pressupostos recursais mencionados. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. , é AGRAVADO [NOME] e é PERITO [NOME] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS Eis o teor da decisão agravada: [removido] RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido] Recorrente: [removido] Recorrido: [removido] Recorrido: [removido] Recorrido: [removido] recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser conhecido se a parte não indicar, de forma específica, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
- A transcrição integral do acórdão regional não é suficiente para cumprir o requisito de indicação do trecho de prequestionamento.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve a negativa de análise de um recurso de revista, pois a parte não cumpriu um requisito processual importante.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a outra parte era um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito do recurso porque a empresa não indicou o trecho específico da decisão anterior que abordava a questão que ela queria discutir.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão recorrida que trata do prequestionamento da controvérsia.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a parte recorrente não cumpriu a exigência legal de apontar o trecho exato da decisão anterior que discutia o tema do recurso, o que é um requisito para que o TST possa analisar o caso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo e o recurso de revista.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para o TST, é crucial seguir rigorosamente as regras processuais, especialmente a de indicar o trecho específico da decisão anterior que aborda o ponto que se quer rediscutir, sob pena de o recurso não ser sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da forma como o recurso foi apresentado, ou seja, a ausência da indicação do trecho de prequestionamento.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos específicos dependendo do caso, como embargos de declaração para esclarecimentos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades recursais.
