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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST: Não cabe Recurso de Revista contra decisão de Agravo de Instrumento do TRT, mesmo em execução

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo de recurso chamado Recurso de Revista contra uma decisão anterior de Agravo de Instrumento, mesmo que o processo seja de execução. Essa regra está prevista na Súmula 218 do próprio TST. Assim, o recurso da empresa não foi aceito.

⚖️ Tese Jurídica

É incabível Recurso de Revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em Agravo de Instrumento, em conformidade com a Súmula n. 218 do TST

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoFase de ExecuçãoCabimento de Recursos

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

O TST decidiu que não cabe Recurso de Revista contra acórdão de Agravo de Instrumento do TRT, mesmo que este Agravo de Instrumento seja referente a um Agravo de Petição em execução. A decisão se baseia na Súmula 218 do TST, que veda tal espécie recursal, mantendo a decisão monocrática de negar seguimento ao recurso.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/gb/er DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST.

1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré.

2. A controvérsia cinge-se em saber sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em agravo de petição.

3. Nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-EDCiv-AIRR - XXXXXXX-XX.2007.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE TV OMEGA LTDA. e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento. Intimado, o autor apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal relativos à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO do agravo.

2. MÉRITO Conforme relatado, mediante decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento. Eis os termos da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É incabível Recurso de Revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em Agravo de Instrumento.
  • A Súmula n. 218 do TST veda expressamente a interposição de Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento.
  • A incidência da Súmula 218 do TST revela que o Recurso de Revista não possui transcendência em nenhum de seus aspectos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte agravante argumentou que não deveria haver limitação para o cabimento do recurso perante o TST quanto à natureza da decisão recorrida.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não é cabível o Recurso de Revista quando ele é interposto contra uma decisão de Agravo de Instrumento proferida pelo Tribunal Regional.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento ao agravo da empresa, mantendo a decisão anterior, porque a Súmula 218 do TST impede o Recurso de Revista contra acórdão de Agravo de Instrumento.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

A principal norma aplicada foi a Súmula n. 218 do TST. Também foram mencionados o art. 896, caput, da CLT e o art. 896-A, § 1º da CLT, sobre a transcendência da causa.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento central foi a aplicação da Súmula n. 218 do TST, que estabelece claramente a inviabilidade de Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso, pois seu agravo não foi provido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em regra, não se deve tentar interpor Recurso de Revista contra decisões de Agravo de Instrumento dos Tribunais Regionais, pois a chance de ser negado é alta devido à Súmula 218 do TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito da causa original, mas se refere aos autos do processo e às decisões anteriores.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.