TST Nega Recurso de Empresa e Aplica Multa por Falta de Indicação de Prequestionamento
📌 Em resumo
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda recebeu uma multa. O motivo foi que a empresa não apontou, de forma clara, qual parte da decisão anterior já havia discutido o tema que ela queria recorrer. Essa exigência é fundamental para que o recurso seja analisado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é conhecido o agravo de instrumento ou recurso de revista quando a parte recorrente não cumpre o ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, podendo incidir multa por agravo protelatório
📖 Resumo técnico
Foi negado provimento ao agravo e aplicada multa por litigância de má-fé, pois a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão manteve o não conhecimento do recurso de revista por ausência de pressuposto formal.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE MODERNA-TRANSPORTES LTDA e é AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso da empresa não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
- A ausência do pressuposto recursal previsto no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento.
- Os argumentos apresentados pela empresa no agravo não foram suficientes para alterar a constatação de que o pressuposto recursal não foi observado.
- O agravo interposto pela empresa possui caráter protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa e aplicou uma multa, mantendo a decisão anterior que já havia barrado o recurso.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (agravante) e um sindicato de trabalhadores (agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa e aplicou multa porque ela não cumpriu a exigência legal de indicar o trecho da decisão anterior que tratava do assunto que ela queria recorrer.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação do prequestionamento, e o Artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, que permite a aplicação de multa por recurso protelatório.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O principal argumento foi que a empresa não indicou corretamente a parte da decisão anterior que já havia discutido o tema do recurso, o que é um requisito essencial para que o recurso seja analisado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou o recurso, pois seu pedido foi negado e ainda recebeu uma multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar um recurso, especialmente a de indicar o trecho da decisão anterior que já abordou o tema, para evitar que o recurso seja barrado e até que uma multa seja aplicada.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica provas ou documentos, mas a forma como o recurso foi redigido, especialmente a falta de indicação do trecho da decisão recorrida, foi o ponto crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e as chances de sucesso em qualquer tipo de recurso.
