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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Nega Recurso de Empresa e Aplica Multa por Falta de Indicação de Prequestionamento

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda recebeu uma multa. O motivo foi que a empresa não apontou, de forma clara, qual parte da decisão anterior já havia discutido o tema que ela queria recorrer. Essa exigência é fundamental para que o recurso seja analisado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é conhecido o agravo de instrumento ou recurso de revista quando a parte recorrente não cumpre o ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, podendo incidir multa por agravo protelatório

Temas

Recurso de RevistaPressupostos RecursaisPrequestionamentoMulta por Ato Protelatório

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 896, § 1º-A, I, da CLTLei 13.015/2014art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

Foi negado provimento ao agravo e aplicada multa por litigância de má-fé, pois a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão manteve o não conhecimento do recurso de revista por ausência de pressuposto formal.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE MODERNA-TRANSPORTES LTDA e é AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso da empresa não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
  • A ausência do pressuposto recursal previsto no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento.
  • Os argumentos apresentados pela empresa no agravo não foram suficientes para alterar a constatação de que o pressuposto recursal não foi observado.
  • O agravo interposto pela empresa possui caráter protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa e aplicou uma multa, mantendo a decisão anterior que já havia barrado o recurso.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante) e um sindicato de trabalhadores (agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa e aplicou multa porque ela não cumpriu a exigência legal de indicar o trecho da decisão anterior que tratava do assunto que ela queria recorrer.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação do prequestionamento, e o Artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, que permite a aplicação de multa por recurso protelatório.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento foi que a empresa não indicou corretamente a parte da decisão anterior que já havia discutido o tema do recurso, o que é um requisito essencial para que o recurso seja analisado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que apresentou o recurso, pois seu pedido foi negado e ainda recebeu uma multa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar um recurso, especialmente a de indicar o trecho da decisão anterior que já abordou o tema, para evitar que o recurso seja barrado e até que uma multa seja aplicada.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica provas ou documentos, mas a forma como o recurso foi redigido, especialmente a falta de indicação do trecho da decisão recorrida, foi o ponto crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e as chances de sucesso em qualquer tipo de recurso.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.