TST nega recurso de empresa em execução por falta de clareza na alegação de ofensa à Constituição
📌 Em resumo
Uma empresa tentou reverter uma decisão sobre correção monetária em um processo de execução, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu recurso. O TST entendeu que a empresa não apontou de forma clara e específica qual artigo da Constituição Federal teria sido violado, o que é exigido para esse tipo de recurso. A decisão reforça a necessidade de detalhar as alegações constitucionais em recursos na fase de execução.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível recurso de revista em execução que invoca violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, por óbice da Súmula 221 do TST, sendo necessária ofensa inequívoca e direta à CF.
📖 O que diz a lei
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Na…
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
📖 Resumo técnico
A ementa trata da inadmissibilidade de recurso de revista em execução, que exige ofensa direta à CF. A violação genérica ao art. 102 da CF, sem detalhamento, foi considerada insuficiente e esbarrou no óbice da Súmula 221 do TST. O agravo foi conhecido e não provido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/ra/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST.
1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
2. A apontada violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo, inciso ou alínea repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - 100830-19.2016.5.01.0047 , em que é Agravante TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A. e são Agravados CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES e [RÉ][NOME] . Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Foram oferecidas contraminuta e contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho (art. 95 do RITST).
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.
2. MÉRITO O recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/05/2024 - Id. 2ef6264; recurso interposto em 06/06/2024 - Id. 17cc141). Regular a representação processual (Id. ea72ae3, 47f7bcb ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844, §5º. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Na minuta de agravo de instrumento, devolve-se a este Tribunal a insurgência concernente ao tópico “correção monetária” , em que a parte executada insiste no processamento do recurso de revista. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. Em suas razões, a parte recorrente indica ofensa ao art. 102 da Constituição Federal. A apontada violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo, inciso ou alínea repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Neste sentido, precedentes: "AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS FCT E GFC. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 296 e 337 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS CONTRARIADOS DOS VERBETES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. (...)
VII. Com relação à alegada contrariedade às Súmulas 296 e 377 do TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que o recorrente não apontou os itens dos verbetes que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame da afronta, conforme jurisprudência desta SBDI-1 do TST. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do TST .
VIII. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-E-Ag-ED-ED-RR-1486-24.2016.5.10.0012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 13/12/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. (...). JUROS DE MORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT E DA SÚMULA 221/TST. A parte não aponta violação a dispositivo de lei, da Constituição da República, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, sem providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896-A, §§ 1º-A, II e III, da CLT. Ademais, a menção genérica à Lei 8.177/91, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, na forma da Súmula 221/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-11935-31.2017.5.15.0153, 3ª Turma , Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/02/2025). "AGRAVO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
1. A acenada ofensa ao art. 273 do CPC de 1973, sem a indicação do inciso ou parágrafo tido por violado, não atende às exigências contidas na Súmula 221 do TST . (...) (Ag-ARR-658-55.2010.5.04.0028, 1ª Turma, Redator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 06/03/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I e II, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Além disso, a indicação genérica de ofensa ao art. 5.º da Constituição Federal, o qual contempla “caput”, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-AIRR-11905-02.2017.5.15.0054, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/03/2025). "AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
1. PISO SALARIAL DA CATEGORIA . ÓBICES DOS ARTS. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E DA SÚMULA 422 DO TST.
2. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO .
3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E FERIADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. (...) IV . Quanto ao tema " compensação de jornada e feriados ",além de o Reclamado ter efetuado a transcrição do acórdão regional em seu apelo , sem destaques, o recurso de revista veio calcado apenas em violação do arts. 59-B da CLT, dispositivo que foi inserido na CLT pela Lei 13.467/17, a qual não estava vigente quando do início e do fim da relação havida entre as partes. Também se registrou que, apesar de a parte mencionar a Lei 662/49, não cuidou de indicar qual dispositivo do mencionado diploma considera que foi violado pelo TRT, nos termos da Súmula 221 do TST .
V. Vale ressaltar que a indicação de dispositivos de lei ou da Constituição Federal apenas no agravo interno configura inovação recursal.
VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-195-47.2018.5.17.0101, 4ª Turma , Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 13/09/2024). "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
1. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL.
2. ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS.
3. FGTS - ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. (...) 1.2. Quanto ao "enquadramento sindical e normas coletivas aplicáveis", o recurso de revista apresenta defeito de aparelhamento, pois a indicação de ofensa aos arts. 8º da Constituição Federal e 511 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput , parágrafos e/ou incisos) esbarra no óbice da Súmula 221 do TST . (...) Agravo conhecido e desprovido , com imposição de multa ao agravante de 5% sobre o valor da causa, com esteio no art. 81, caput , do CPC" (Ag-ARR-1022-26.2012.5.05.0029, 5ª Turma , Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/03/2025). "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (...) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO INCISO OU DO PARÁGRAFO DO ART. 114 DA CF TIDO POR VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. O recurso de revista trancado está mal aparelhado, pois houve apenas indicação genérica de violação aos artigos 114 da CF e 11 da CLT. O art. 11 da CLT é impertinente ao debate, pois versa sobre prescrição, e não competência material da Justiça do Trabalho. Incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Ademais, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente ação a parte, não explicitou em seu recurso de revista o inciso ou o parágrafo do art. 114 da CF tido por violado. Nos termos da Súmula 221 do TST , " A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Assim, ao interpor recurso de revista com fundamento no art. 114 da CF, que abarca diversas situações relacionadas à competência material da Justiça do Trabalho, cabe à parte recorrente indicar expressamente qual dos nove incisos ou dos três parágrafos do referido dispositivo teria sido ofendido, o que não ocorreu. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (...) (RR-773-38.2010.5.05.0161, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/02/2025). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. (...) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É necessário que a parte especifique qual inciso ou parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal teria sido violado ou mal aplicado pela decisão recorrida. A alegação genérica de ofensa ao caput do dispositivo não atende à exigência do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST . Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido " (Ag-AIRR-37-50.2022.5.09.0658, 7ª Turma , Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/03/2025). "A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...)7. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO DE CONTINGENTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A indicação genérica de afronta a dispositivo de lei composto de caput , parágrafos e incisos não cumpre com o disposto na Súmula nº 221 do TST. (...) (RRAg-AIRR-2002-68.2015.5.05.0222, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 18/03/2025). Logo, ante o referido óbice processual, inviável a análise das questões de mérito.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A admissibilidade do recurso de revista em execução exige a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
- A violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, sem especificação de parágrafo, inciso ou alínea, encontra óbice na Súmula 221 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que houve violação ao artigo 102 da Constituição Federal foi rejeitada por ser genérica e não específica.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão manteve a negativa de um recurso de uma empresa que questionava valores de correção monetária em um processo de execução, por não ter apontado de forma específica a violação à Constituição Federal.
Quem entrou no processo?
Uma empresa que estava sendo executada (a parte que deveria pagar) entrou com o recurso, e as partes que deveriam receber (outras empresas e um trabalhador) eram os agravados.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar o recurso da empresa. O motivo foi que a empresa alegou uma violação genérica à Constituição, sem especificar qual parte do artigo foi desrespeitada, o que é um requisito para recursos em fase de execução.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 896, § 2º, da CLT, que exige ofensa direta à Constituição em recursos de execução; a Súmula 266 do TST, que complementa essa regra; e a Súmula 221 do TST, que impede o recurso por alegação genérica de violação constitucional.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não indicou de forma clara e específica qual parte do artigo 102 da Constituição Federal teria sido violada, tornando a alegação genérica e insuficiente para o recurso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (a parte executada), pois seu pedido foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em processos de execução, é crucial que qualquer alegação de violação à Constituição Federal seja muito específica, indicando o parágrafo, inciso ou alínea exatos, para que o recurso seja sequer analisado pelo TST.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas o foco da decisão foi a forma como a alegação de violação constitucional foi apresentada no recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento, as possibilidades de recurso são limitadas, mas a viabilidade de novos recursos depende das particularidades do caso e da existência de fundamentos específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar se ainda há alguma medida cabível.
