VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Nega Recurso por Falta de Indicação Específica do Trecho de Prequestionamento

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Um recurso importante foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque a parte que recorreu não apontou, de forma clara e específica, qual trecho da decisão anterior tratava do assunto que ela queria rediscutir. A simples cópia de todo o documento não foi suficiente para cumprir essa exigência legal. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja analisado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é conhecido o recurso de revista quando a parte não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo insuficiente a transcrição integral do acórdão regional

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoPressupostos RecursaisLei 13.015/2014

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 896, § 1º-A, I, da CLTLei 13.015/2014

📖 Resumo técnico

O agravo foi negado e a decisão recorrida mantida. Isso porque a parte não indicou o trecho específico da decisão regional que prequestionava a controvérsia, descumprindo o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição integral do acórdão não supre essa exigência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DA RMNR. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”.No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Registre-se que a transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer os pressupostos recursais mencionados. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-EDCiv-AIRR - XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE VIBRA ENERGIA S.A e é AGRAVADO [AUTOR] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. COMPLEMENTO DA RMNR Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não pode ser conhecido quando a parte não indica o trecho da decisão recorrida que prequestiona a controvérsia.
  • A transcrição integral do acórdão regional não é suficiente para cumprir a exigência de prequestionamento.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve a negativa de um recurso, pois a parte não indicou o trecho específico da decisão anterior que abordava a questão que ela queria discutir novamente.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e um trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa porque ela não cumpriu um requisito formal: não apontou o trecho exato da decisão anterior que tratava do tema em questão.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a indicação do trecho da decisão recorrida que prequestiona a controvérsia. A Lei 13.015/2014 incluiu essa regra.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte não cumpriu a exigência legal de indicar o trecho específico da decisão anterior que já havia discutido o tema, sendo insuficiente transcrever o acórdão inteiro.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso, pois seu pedido foi negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer para o TST, é fundamental seguir rigorosamente as regras processuais, como indicar o trecho exato da decisão anterior que aborda a questão, sob pena de o recurso não ser sequer analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito da causa, mas a forma como o recurso foi apresentado, sem a indicação do trecho de prequestionamento, foi o ponto crucial para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do tipo de processo e da matéria. É importante verificar as opções cabíveis para cada caso específico.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.