TST: Recurso de Revista não cabe contra decisão de Agravo de Instrumento e gera multa
📌 Em resumo
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão usando um tipo de recurso que não era o adequado para a situação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que esse recurso não era cabível, seguindo uma regra já estabelecida. Por insistir em um recurso sem fundamento, a empresa foi multada. Isso reforça a necessidade de usar o recurso correto no processo.
⚖️ Tese Jurídica
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, conforme Súmula 218 do TST, resultando na aplicação de multa por agravo infundado.
📖 O que diz a lei
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o não processamento de recurso de revista interposto contra acórdão de agravo de instrumento, aplicando a Súmula 218 do TST. A parte que tentou a medida recursal incabível foi multada por litigância de má-fé. Advogados devem estar atentos à correta interposição de recursos, sob pena de não conhecimento e aplicação de multas.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/tnm AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-EDCiv-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE LOUJAC SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - EPP e é AGRAVADA [NOME] . A executada interpõe agravo (fls. 453/460) contra a decisão monocrática de fls. 426/427 – complementada às fls. 440/441 -, mediante a qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 464/467.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade . 2 - MÉRITO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, com base nos seguintes fundamentos (fls. 426/427): "O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. A parte agravante interpôs recurso de revista em face do v. acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. O art. 896, caput, da CLT estabelece que " cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ". Nesse sentido, a Súmula 218 desta Corte Superior , que reconhece incabível recurso de revista do acórdão proferido em agravo de instrumento : RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST” (destaques acrescidos). Nas razões do recurso em foco, a agravante impugna o pronunciamento singular, indicando que “ a redação da Súmula 218 do TST não esclarece se a irrecorribilidade mencionada refere-se aos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do agravo de instrumento utilizado para destrancar o recurso ordinário ” (fl. 455). Requer o provimento do agravo. Ao exame . Como é cediço, a Súmula 218 desta Corte Superior estabelece que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" . Desse modo, tendo a executada se utilizado de meio inadequado para atacar o acórdão prolatado pelo Regional, reputa-se incabível o recurso de revista interposto e inviável o pretendido provimento do agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão monocrática ora recorrida. Ademais, a interposição de sucessivos recursos contra decisões judiciais fundamentadas no aludido verbete sumular atrai a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, segundo o qual, " Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". Dessa forma, porque manifestamente improcedente, nego provimento ao presente agravo e condeno a agravante ao pagamento da referida multa, fixada no percentual de 1% (um por cento). ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Tribunal Superior do Trabalho aceitou que o Recurso de Revista é incabível contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.
- O Tribunal Superior do Trabalho aceitou aplicar multa à parte agravante, pois o recurso foi considerado manifestamente improcedente, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que a Súmula 218 do TST não era clara sobre a irrecorribilidade, mas o tribunal reafirmou a clareza da súmula.
- A empresa argumentou que seu Recurso de Revista deveria ser processado por satisfazer os requisitos do artigo 896 da CLT, mas o tribunal considerou o recurso incabível pela Súmula 218.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão tomada em um Agravo de Instrumento, e aplicou uma multa à parte que insistiu nesse recurso.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a agravante) entrou com o recurso, e a parte contrária (a agravada) foi a beneficiada pela manutenção da decisão.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa porque, de acordo com a Súmula 218 do próprio TST, não cabe Recurso de Revista contra um acórdão proferido em Agravo de Instrumento.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 218 do TST, que impede o Recurso de Revista contra acórdão de Agravo de Instrumento, o artigo 896 da CLT, que define as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista, e o artigo 1.021, § 4º, do CPC, que prevê multa para recursos infundados.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a Súmula 218 do TST proíbe expressamente a interposição de Recurso de Revista contra decisões de Agravo de Instrumento, tornando o recurso da empresa incabível.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso, pois seu pedido foi negado e ainda foi aplicada uma multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial conhecer as regras de cabimento dos recursos para evitar que sejam negados e, pior, que a parte seja multada por apresentar um recurso sem fundamento legal.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se baseou na correta aplicação das regras processuais e das súmulas do TST sobre o cabimento dos recursos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e definir a melhor estratégia jurídica.
