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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST: Recurso de Revista não cabe contra decisão de Agravo de Instrumento, mesmo para empresa em recuperação

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado Recurso de Revista, quando a decisão anterior foi tomada em um Agravo de Instrumento. Isso significa que a empresa que tentou recorrer teve seu pedido negado, mesmo estando em recuperação judicial. A corte aplicou uma regra já estabelecida para manter a decisão.

⚖️ Tese Jurídica

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme o entendimento da Súmula 218 do TST

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoNão CabimentoSúmula TST

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento ao agravo de instrumento da executada, mantendo o não seguimento do recurso de revista. Isso ocorreu porque o recurso de revista foi interposto contra um acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação que a Súmula 218 do TST veda. A Corte Superior confirmou o não cabimento do recurso.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO [EMPRESA] GMHCS/asp/sgm AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, pois a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, é no sentido de que " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE PAQUETA CALCADOS LTDA (em Recuperação Judicial) e é AGRAVADA [RÉ] . A executada interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Sem contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO AGRAVO DE INSTRUMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo de instrumento. O Tribunal Regional, em primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id dff7295; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id ed79b76). Representação processual regular (Id 6809833). Não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - (...) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - (...) Nego seguimento ao recurso de revista, por descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade relativo à completa garantia do juízo, o recurso de revista encontra-se deserto. (...) CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. Dê-se ciência à(s) parte(s) recorrente(s). Passo à análise do agravo de instrumento. Na minuta em exame, a executada defende o trânsito do recurso de revista, sob o argumento de que “o entendimento que vem sendo consolidado nos Tribunais Superiores é no sentido de que não cabe exigir da empresa em recuperação judicial a garantia do juízo para embargar a execução”. (fls. 594) Ao exame. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que a empresa em recuperação judicial não é isenta do preparo quando da interposição do agravo de petição e, com isso, negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, firmou-se no sentido de que “ é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ”. Nessa linha, cito julgados desta Corte: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido. (AIRR-XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/10/2025). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST . Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-11124-97.2022.5.03.0034, [EMPRESA], Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 14/11/2025). Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento . Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista é incabível quando interposto contra um acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão que já foi proferida em um Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.

Quem entrou no processo?

Uma empresa executada (que devia um valor) entrou com o recurso.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido da empresa, pois o recurso que ela tentou apresentar (Recurso de Revista) não é cabível contra o tipo de decisão anterior (acórdão prolatado em Agravo de Instrumento), de acordo com a Súmula 218 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 218 do TST, que trata do não cabimento do Recurso de Revista em Agravo de Instrumento, e a Súmula 128, item II, do TST, que aborda a garantia do juízo na fase de execução.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o tipo de recurso apresentado pela empresa não era o correto para a fase e o tipo de decisão anterior, conforme a Súmula 218 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que pediu, pois seu recurso foi negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial entender a sequência correta dos recursos e qual tipo de recurso é cabível em cada etapa do processo, para evitar que seu pedido seja negado por uma questão formal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito, mas menciona a necessidade de comprovação da garantia integral da execução, que é um requisito processual.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de requisitos muito específicos, como embargos de declaração ou recurso extraordinário ao STF em casos de repercussão geral.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores caminhos e recursos cabíveis.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.