TST: Recurso errado contra decisão de um juiz? Não dá pra consertar, é erro grosseiro!
📌 Em resumo
Uma empresa entrou com um tipo de recurso errado (Recurso de Revista) contra uma decisão de um único juiz, quando o correto seria outro (Agravo Interno). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou isso um erro grave. Por causa desse erro, não foi possível aplicar a regra que permite 'trocar' o recurso, e o mérito do caso não foi analisado, mantendo a decisão anterior.
⚖️ Tese Jurídica
Não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal quando há erro grosseiro na interposição de Recurso de Revista no lugar de Agravo Interno contra decisão monocrática de Relator
📖 Resumo técnico
A interposição de Recurso de Revista contra decisão monocrática de Relator, que negou seguimento a Recurso Ordinário, configura erro grosseiro. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois o recurso correto seria o Agravo Interno. Isso impede o exame do mérito da matéria, mantendo a decisão agravada.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por Relator é o agravo interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso ordinário, por deserção, a parte interpôs recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que a medida escolhida não se encontra de acordo com o princípio da adequação dos recursos consagrado no sistema recursal de direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, restando preclusa a análise da matéria de fundo debatida no recurso. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por Relator é o agravo interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso ordinário, por deserção, a parte interpôs recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que a medida escolhida não se encontra de acordo com o princípio da adequação dos recursos consagrado no sistema recursal de direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, restando preclusa a análise da matéria de fundo debatida no recurso. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA , são AGRAVADOS [NOME] e SARC BAR E RESTAURANTE LTDA e é PERITO [NOME] . O Reclamado interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA 94 DA TABELA DE PRECEDENTES. Eis o teor da decisão agravada: [removido] recorrida: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A interposição de Recurso de Revista contra decisão monocrática de Relator configura erro grosseiro.
- O recurso cabível contra decisão monocrática de Relator é o agravo interno, conforme o artigo 1.021 do CPC/15.
- O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em caso de erro grosseiro, pois pressupõe fundada dúvida sobre o recurso cabível.
- A inadequação do recurso impede a atuação jurisdicional de mérito do TST, mantendo a decisão agravada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Decidiu que usar o recurso errado (Recurso de Revista em vez de Agravo Interno) contra uma decisão de um único juiz é um erro grave que impede a análise do caso.
Quem entrou no processo?
Uma empresa que era reclamada no processo original entrou com o recurso, e havia um trabalhador e outra empresa como partes agravadas.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu manter a decisão anterior, porque a empresa utilizou o recurso errado (Recurso de Revista) contra uma decisão monocrática, o que configura erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
O acórdão mencionou o artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC/15) como o recurso correto e o artigo 932 do CPC/2015 como fundamento para a decisão monocrática.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a interposição de um Recurso de Revista no lugar de um Agravo Interno contra uma decisão monocrática é um erro grosseiro, não permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso, pois seu agravo não foi provido e a decisão anterior foi mantida.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial interpor o recurso correto contra cada tipo de decisão, pois um erro na escolha pode impedir que o mérito do seu caso seja analisado, mantendo a decisão anterior.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos para a decisão sobre a fungibilidade. Em geral, a correta identificação do tipo de decisão e do recurso cabível é o mais importante.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, as decisões dos tribunais superiores podem ter recursos específicos, mas a possibilidade depende do caso concreto e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, garantir a escolha do recurso correto e evitar erros processuais que possam prejudicar o andamento do processo.
