TST Rejeita Embargos de Declaração por Mero Inconformismo da Parte
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado "embargos de declaração" porque a empresa que o apresentou estava apenas insatisfeita com a decisão anterior. Para que esse tipo de recurso seja aceito, é preciso provar que a decisão tem algum erro claro, como uma omissão, contradição ou obscuridade, e não apenas querer que o tribunal mude de ideia. O TST reforçou que esses embargos não servem para rediscutir o que já foi decidido.
⚖️ Tese Jurídica
Não são cabíveis embargos de declaração quando há mero inconformismo da parte com o teor da decisão, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração foram rejeitados porque a parte demonstrou mero inconformismo com a decisão. Não foram comprovados os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco, requisitos para o cabimento dos embargos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
ACÓRDÃO [EMPRESA] GMSPM/apm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 10304-96.2020.5.03.0180 , em que é Embargante ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e é Embargado(a) [RÉ] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, sob o argumento de que haveria vícios de expressão no julgado.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO A reclamada argumenta, quanto aos temas “RESCISÃO INDIRETA” e “FGTS. PARCELAMENTO”, que houve omissão na decisão embargada porque não foram examinadas suas alegações de que inexiste ilegalidade no parcelamento do FGTS, de que garante a integralização em caso de necessidade de levantamento e de que houve afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. No que se refere à atualização do FGTS, defende que não foi apreciada sua alegação de que não se aplica à OJ 302 da SbDI-1 do TST porque deve ser observado o art. 22 da Lei nº 8.036/90. Ao exame. Consta da decisão embargada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Mero inconformismo com o teor da decisão embargada não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
- Não houve comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que haveria omissão na decisão embargada quanto aos temas 'RESCISÃO INDIRETA' e 'FGTS. PARCELAMENTO' foi rejeitada.
- A defesa da empresa de que não se aplica a OJ 302 da SbDI-1 do TST para atualização do FGTS, por observância do art. 22 da Lei nº 8.036/90, foi rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo a decisão anterior.
Quem entrou no processo?
A empresa (reclamada) opôs os embargos de declaração contra uma decisão anterior que envolvia o trabalhador (reclamado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal rejeitou os embargos porque entendeu que a empresa estava apenas demonstrando insatisfação com a decisão, sem comprovar que havia omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco, que são os requisitos para esse tipo de recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
A decisão se baseou na ausência dos requisitos para o cabimento dos embargos de declaração, que são a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco. A parte embargante mencionou a OJ 302 da SbDI-1 do TST e o art. 22 da Lei nº 8.036/90, além de decisões do STF sobre correção monetária (ADCs 58/59, ADIs 5.867/6.021, Tema 1.191) e a Lei nº 14.905/24 que alterou o Código Civil (arts. 389 e 406).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi que a empresa estava apenas insatisfeita com a decisão anterior, sem conseguir provar que havia algum erro específico (omissão, contradição, obscuridade ou equívoco) que justificasse os embargos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que opôs os embargos de declaração, pois seu recurso foi rejeitado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que embargos de declaração não servem para a parte tentar rediscutir o mérito de uma decisão ou expressar mero descontentamento, mas sim para corrigir falhas pontuais e claras na decisão, como omissões ou contradições.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos importantes para a decisão dos embargos de declaração. Em geral, a análise se baseia na própria decisão anterior e nos argumentos apresentados pela parte que opõe os embargos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a decisão de embargos de declaração, ainda podem existir outras possibilidades de recurso, dependendo da fase do processo e da matéria discutida, mas cada caso tem suas particularidades e prazos específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas para sua situação.
