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ProvidoTST·2ª Turma·

TST: Seguro-Garantia com cláusulas especiais válidas evita que recurso seja considerado deserto

Processo nº · Rel. Maria Helena Mallmann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que havia considerado um recurso da empresa como "deserto", ou seja, não aceito por falta de preparo. Isso aconteceu porque, apesar de a apólice de seguro-garantia apresentada ter uma cláusula que poderia desobrigar a seguradora, as "Condições Especiais" da mesma apólice afastavam essa possibilidade. Com isso, o TST entendeu que a garantia estava válida e o recurso da empresa deveria ser julgado.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configura deserção do agravo de petição quando a apólice de seguro-garantia judicial, mesmo que apresentada na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, possua cláusulas em suas Condições Especiais que afastem expressamente a possibilidade de desobrigação da seguradora

Temas

DeserçãoAgravo de PetiçãoSeguro-Garantia JudicialRecursos no Processo do Trabalho

Dispositivos

art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019art. 5º, LV, da Constituição Federal

📖 O que diz a lei

Art. 5 — Constituição Federal

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

📖 Resumo técnico

O TST afastou a deserção de Agravo de Petição, pois, embora a apólice de seguro-garantia contivesse cláusula de desobrigação, as Condições Especiais da apólice afastavam tal desobrigação, observando assim o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Dessa forma, o recurso da executada não deveria ter sido considerado deserto.

📜 Ementa Documento oficial

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada, por deserção, ao fundamento de que a apólice apresentada não observou o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em razão da existência de cláusula de desobrigação da seguradora. Diante de possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II ¿ RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada por considerá-lo deserto. Consignou que a apólice apresentada não observou o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, por existir cláusula de desobrigação da seguradora. Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que nas Condições Especiais do seguro-garantia (fls. 1.347/1.350 e 3.698/3.700 do arquivo.pdf), consta, na Cláusula 7.1, a seguinte previsão: "Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por atos de responsabilidade do Tomador, da Seguradora ou de ambos". Além disso, a Cláusula 9.1 dispõe que "É vedada a rescisão do presente contrato de seguro, ainda que de forma bilateral". Dessa forma, considerando o disposto nas Cláusulas descritas nas Condições Especiais do seguro-garantia, verifica-se que foi observado o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, na medida em que afastada a possibilidade de desobrigação das partes, razão pela qual deve ser afastada a deserção do agravo de petição. Recurso de revista conhecido e provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - [nº do processo suprimido]

ACÓRDÃO 2ª Turma GMMHM/lcb/ms I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE . Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada, por deserção, ao fundamento de que a apólice apresentada não observou o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em razão da existência de cláusula de desobrigação da seguradora. Diante de possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada por considerá-lo deserto. Consignou que a apólice apresentada não observou o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, por existir cláusula de desobrigação da seguradora. Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que nas Condições Especiais do seguro-garantia (fls. 1.347/1.350 e 3.698/3.700 do arquivo.pdf), consta, na Cláusula 7.1, a seguinte previsão: " Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por atos de responsabilidade do Tomador, da Seguradora ou de ambos ". Além disso, a Cláusula 9.1 dispõe que " É vedada a rescisão do presente contrato de seguro, ainda que de forma bilateral ". Dessa forma, considerando o disposto nas Cláusulas descritas nas Condições Especiais do seguro-garantia, verifica-se que foi observado o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, na medida em que afastada a possibilidade de desobrigação das partes, razão pela qual deve ser afastada a deserção do agravo de petição . Recurso de revista conhecido e provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - [nº do processo suprimido] , em que é recorrente ISA ENERGIA BRASIL S.A. e são recorridos [NOME] , CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO e FUNDACAO CESP . Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Apresentada contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Tramitação preferencial - execução .

É o relatório.

VOTO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO Conhecimento Inicialmente, rejeita-se a arguição em contraminuta de que o agravo de instrumento não ataca os fundamentos adotados na decisão regional de admissibilidade. Isso porque a análise minuta do agravo de instrumento permite constatar que a recorrente impugnou especificamente os argumentos contidos na decisão recorrida, não se configurando a alegada contrariedade à Súmula nº 422 desta Corte. Conheço do agravo de instrumento, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Mérito DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE Eis os termos da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • As Condições Especiais da apólice de seguro-garantia afastavam expressamente a possibilidade de desobrigação da seguradora.
  • A apólice de seguro-garantia judicial observou o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
  • As Cláusulas 7.1 e 9.1 das Condições Especiais garantiam a validade do seguro, impedindo a desobrigação e a rescisão.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de que a apólice não observava o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 por ter cláusula de desobrigação foi rejeitado.
  • A alegação em contraminuta de que o agravo de instrumento não atacava os fundamentos da decisão regional foi rejeitada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que um recurso (Agravo de Petição) de uma empresa não deveria ter sido considerado "deserto" (não aceito), pois a garantia apresentada estava correta.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (executada) entrou com o recurso, e havia um trabalhador e outras empresas envolvidas como recorridos.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu a favor da empresa, afastando a deserção do recurso. O motivo foi que, embora a apólice de seguro-garantia tivesse uma cláusula de desobrigação, as Condições Especiais da mesma apólice a anulavam, cumprindo as exigências do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (especialmente o art. 3º, § 1º) e o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Também foram mencionadas as Súmulas nº 266 e nº 422 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que as "Condições Especiais" da apólice de seguro-garantia continham cláusulas expressas (7.1 e 9.1) que afastavam a desobrigação da seguradora e proibiam a rescisão do contrato, garantindo a validade do seguro conforme as normas do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à empresa que recorreu (a executada).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao usar um seguro-garantia judicial, é crucial verificar se as "Condições Especiais" da apólice contêm cláusulas que anulam qualquer possibilidade de desobrigação da seguradora, garantindo a aceitação do recurso pelos tribunais.

Quais provas ou documentos foram importantes?

As "Condições Especiais" da apólice de seguro-garantia judicial, especificamente as Cláusulas 7.1 e 9.1, foram os documentos mais importantes para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões de tribunais superiores como o TST podem ter recursos limitados a casos específicos, como questões constitucionais, mas para saber sobre um caso concreto, é essencial consultar um advogado.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes da apólice de seguro-garantia e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Fonte oficial: TST — 2ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.