VadeLab
ProvidoTST·6ª Turma·

Empresa não pode rediscutir validade de norma coletiva sobre turnos ininterruptos no TST

Processo nº · Rel. Augusto Cesar Leite De Carvalho

📌 Em resumo

Uma empresa tentou questionar novamente a validade de um acordo coletivo sobre a jornada de trabalho em turnos ininterruptos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitiu. Isso porque a empresa não havia recorrido dessa questão na instância anterior, e a discussão já estava limitada aos efeitos da invalidade da norma, ou seja, se as horas extras seriam contadas a partir da 6ª ou da 8ª hora diária. A decisão apenas esclareceu pontos, sem alterar o resultado final do processo.

⚖️ Tese Jurídica

É preclusa a discussão da validade de norma coletiva em turnos ininterruptos de revezamento quando a matéria não foi objeto de recurso pela parte interessada na instância anterior, limitando-se a discussão recursal subsequente aos efeitos da invalidade já reconhecida

📖 Resumo técnico

A reclamada tentou rediscutir em embargos de declaração a invalidade de norma coletiva sobre turnos ininterruptos, já reconhecida pelo TRT e sem recurso patronal. O TST manteve a preclusão da matéria para a empresa, esclarecendo apenas que a discussão do recurso do reclamante se limitou aos efeitos da invalidade (6ª ou 8ª hora), e que a Súmula 423 do TST (cancelada em 2025) estava vigente à época da decisão regional e do recurso de revista.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO [EMPRESA] GMACC/ffc/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DECLARADA PELO REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO PELO LABOR EXTRAORDINÁRIO A PARTIR DA 8ª HORA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO PATRONAL. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR REQUERENDO EFEITOS A PARTIR DA 6ª HORA DIÁRIA. A reclamada não recorreu da decisão do [EMPRESA] que reconheceu a invalidade da norma coletiva. É dizer, nesta instância extraordinária o que foi trazido à discussão, pelo reclamante, foi tão somente os efeitos da invalidade, reconhecida pela Corte de origem, em relação à norma coletiva, se seria devido o pagamento a partir da 6ª ou da 8ª hora diária. Preclusa a discussão da matéria quanto à validade da norma coletiva, nos termos em que a embargante pretende reabrir, pela via processual inadequada. Ademais, em obter dictum , apesar de a Súmula 423 do TST ter sido cancelada pela Resolução n. 225/2025 do Pleno do TST (DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025), encontrava-se vigente na data em que proferido o acórdão regional, bem como na data da interposição do recurso de revista. Além disso, o direito em discussão firmou-se anteriormente à eficácia da Lei 13.467/2017 e perdurou para após a edição desta norma. Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos , apenas para prestar esclarecimentos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 499-72.2020.5.17.0005 , em que é Embargante TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA. e é Embargado(a) [RÉ] . A reclamada opôs embargos declaratórios, alega a ocorrência de omissão no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso apreciado na decisão embargada e requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, houve manifestação do embargado.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. (observar se foi recolhida a multa aplicada no AG nos casos em que os EDs forem interpostos dessa decisão, sob pena de deserção) 2 – MÉRITO Ficou consignado na decisão embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A discussão sobre a validade da norma coletiva está preclusa para a empresa, pois ela não recorreu da decisão anterior que a reconheceu como inválida.
  • O recurso do trabalhador se limitou a discutir os efeitos da invalidade da norma coletiva, ou seja, se as horas extras seriam devidas a partir da 6ª ou da 8ª hora diária.
  • A Súmula 423 do TST estava vigente na data da decisão regional e da interposição do recurso de revista, apesar de ter sido cancelada posteriormente.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A pretensão da empresa de rediscutir a validade da norma coletiva foi recusada, pois a matéria já estava preclusa.
  • O pedido da empresa para que os embargos de declaração tivessem efeitos modificativos no julgado foi negado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST esclareceu que uma empresa não pode rediscutir a validade de uma norma coletiva sobre turnos ininterruptos de revezamento se não recorreu dessa questão na instância anterior, pois a matéria já estava preclusa.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (embargante) e um trabalhador (embargado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por prover os embargos de declaração da empresa, mas sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. O motivo principal foi que a discussão sobre a validade da norma coletiva estava preclusa para a empresa, que não havia recorrido da decisão anterior que já a considerava inválida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram mencionadas a Súmula 423 do TST (vigente à época, mas cancelada em 2025), o Tema 1046 do STF (sobre negociação coletiva) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não recorreu da decisão que reconheceu a invalidade da norma coletiva na instância anterior, o que gerou a preclusão da matéria, impedindo nova discussão.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à empresa apenas no sentido de prover os embargos para prestar esclarecimentos, mas não alterou o mérito da questão principal, que era a preclusão da discussão sobre a validade da norma coletiva.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial recorrer de todas as decisões desfavoráveis nas instâncias corretas e nos prazos, pois a falta de recurso pode impedir a rediscussão de um tema importante em fases posteriores do processo.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas em casos assim, são importantes as normas coletivas (acordos ou convenções), os registros de ponto e os contracheques.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após a análise de embargos de declaração em instâncias superiores, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de vícios processuais ou violação de normas constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.