Súmula
Súmula 85 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Fonte oficial: STJ
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2020Não ProvidoTRF1 decide sobre a readequação de aposentadorias ao teto previdenciário das Emendas Constitucionais2020ProvidoTRF1 decide que ex-ferroviário transferido para empresa privada não tem direito à complementação de pensão da RFFSA2023ProvidoTJDFT garante pensão por morte: direito previdenciário é imprescritível, mesmo com indeferimento
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