Súmula
Súmula 113 — TST: BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL
Texto da súmula Documento oficial
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Fonte oficial: TST
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