Acordo de Não Persecução Penal
📖 O que é Acordo de Não Persecução Penal? Significado e conceito
A ideia central do ANPP é evitar que crimes de menor potencial ofensivo, mas que não se enquadram na transação penal dos Juizados Especiais, precisem necessariamente virar um processo criminal completo. Em vez de o Ministério Público oferecer denúncia contra a pessoa investigada, ele pode propor um acordo, desde que o investigado confesse formal e detalhadamente a prática do crime, que este não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, e que a pena mínima prevista seja inferior a 4 anos.
As condições do acordo podem incluir, por exemplo, reparar o dano causado à vítima, renunciar a bens ou direitos ligados ao crime, prestar serviços à comunidade, pagar uma prestação em dinheiro a uma entidade pública ou de interesse social, ou cumprir outra condição proporcional definida pelo Ministério Público. O acordo não pode ser oferecido em algumas situações — como quando cabe transação penal, quando o investigado é reincidente ou tem histórico de conduta criminal habitual, quando já foi beneficiado por acordo semelhante nos últimos 5 anos, ou em crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
O acordo precisa ser formalizado por escrito, com a participação do investigado e de seu defensor, e passa por uma audiência de homologação perante o juiz, que verifica se foi celebrado de forma voluntária e se está de acordo com a lei. Se o juiz considerar as condições inadequadas ou abusivas, pode devolver os autos para o Ministério Público reformular a proposta. Se o investigado cumprir integralmente o que foi acordado, o juiz decreta a extinção da punibilidade — ou seja, o Estado deixa de poder processá-lo por aquele fato.
Para a pessoa investigada, isso significa a possibilidade de resolver a situação sem passar por um processo criminal completo, e sem que a celebração e o cumprimento do acordo constem, em regra, na certidão de antecedentes criminais. Mas é importante saber que, se as condições não forem cumpridas, o Ministério Público comunica o juízo para rescindir o acordo e pode oferecer denúncia normalmente.
📋 Requisitos
- Não ser caso de arquivamento do inquérito
- Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal pelo investigado
- Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa
- Pena mínima cominada ao delito inferior a 4 anos (considerando causas de aumento e diminuição aplicáveis)
- Acordo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
- Ausência das vedações legais: não cabimento de transação penal, investigado não reincidente ou sem conduta criminal habitual, não ter sido beneficiado por acordo semelhante nos 5 anos anteriores, e não se tratar de crime de violência doméstica/familiar ou contra a mulher em favor do agressor
📝 Procedimento
- O Ministério Público avalia se o caso preenche os requisitos legais e propõe o acordo ao investigado
- O acordo é formalizado por escrito, assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor
- É realizada audiência de homologação, na qual o juiz ouve o investigado, na presença do defensor, para verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo
- Se o juiz considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, devolve os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta
- Homologado o acordo, os autos retornam ao Ministério Público, que inicia sua execução perante o juízo da execução penal
- A vítima é intimada da homologação e de eventual descumprimento do acordo
- Cumpridas integralmente as condições, o juízo decreta a extinção da punibilidade
- Se as condições não forem cumpridas, o Ministério Público comunica o juízo para rescisão do acordo e pode oferecer denúncia
- Se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, o investigado pode pedir a remessa dos autos a órgão superior do próprio Ministério Público
💡 Exemplos
- O TJMG manteve condenação por porte ilegal de arma de fogo e determinou a remessa dos autos ao órgão acusatório para análise de proposta de acordo de não persecução penal, diante do não preenchimento dos requisitos para as teses defensivas alegadas.
- O TRE-ES negou a possibilidade de acordo de não persecução penal em caso de crime de uso de documento falsificado já apreciado com materialidade e autoria comprovadas e dosimetria da pena definida.
- O TRE-ES manteve indeferimento de registro de candidatura por inelegibilidade decorrente de condenação criminal, por não haver comprovação de que o candidato tivesse celebrado acordo de não persecução penal (ANPP) relativo ao fato.
📚 Base legal
- Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), art. 28-A, caput e incisos I a V — requisitos e condições do acordo de não persecução penal — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º — hipóteses em que o acordo não se aplica (cabimento de transação penal, reincidência/conduta criminal habitual, benefício anterior nos 5 anos e violência doméstica/familiar) — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Penal, art. 28-A, §§ 3º a 14 — formalização, audiência de homologação, execução, extinção de punibilidade e consequências do descumprimento — fonte: tabela `leis`
