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Revisão Criminal

📖 O que é Revisão Criminal? Significado e conceito

Em regra, quando uma sentença criminal condenatória transita em julgado — ou seja, não cabe mais nenhum recurso —, ela se torna definitiva e imutável (coisa julgada). A revisão criminal é uma exceção a essa regra: um instrumento que existe exclusivamente em favor do condenado, para corrigir erros judiciários graves mesmo depois do trânsito em julgado. Não existe revisão criminal contra o réu — ou seja, o Ministério Público não pode usá-la para agravar uma condenação ou reverter uma absolvição.

A lei admite a revisão em três situações principais: quando a sentença condenatória contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos (um erro de julgamento evidente); quando a condenação se baseou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e quando, depois da sentença, surgem novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que autorize diminuir a pena. Pode ser pedida a qualquer tempo — mesmo depois de a pena já ter sido cumprida integralmente, ou até depois da morte do condenado, hipótese em que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão podem pedir.

O pedido de revisão criminal é julgado pelo tribunal, por um relator e um revisor — sendo que o relator não pode ser o mesmo desembargador que já tiver participado de qualquer fase anterior do processo, justamente para garantir uma análise isenta. Se o tribunal julgar procedente a revisão, pode alterar a classificação do crime, absolver o réu, modificar a pena ou até anular o processo — mas em nenhuma hipótese a pena imposta na decisão original pode ser agravada como resultado da revisão, mesmo que o novo julgamento revele fatos desfavoráveis ao condenado.

Um ponto processual relevante é que, embora a revisão criminal seja o instrumento próprio para rediscutir uma condenação definitiva, alguns condenados tentam usar o habeas corpus (que tem trâmite mais rápido) como substituto da revisão criminal — prática que os tribunais superiores costumam rejeitar, por entenderem que o habeas corpus não serve para reexaminar provas e fatos já decididos, função que é própria da revisão criminal.

📋 Requisitos

  • Existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado (não cabe revisão contra sentença absolutória, nem antes do trânsito em julgado)
  • Enquadramento em uma das hipóteses legais: contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; condenação fundada em prova comprovadamente falsa; ou descoberta de prova nova de inocência ou de circunstância que reduza a pena
  • Legitimidade para requerer: o próprio condenado, procurador legalmente habilitado ou, em caso de morte, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
  • Instrução do pedido com certidão do trânsito em julgado e as peças que comprovem os fatos alegados

📝 Procedimento

  • O interessado apresenta o pedido de revisão criminal ao tribunal competente, instruído com a certidão do trânsito em julgado e as provas dos fatos alegados
  • O pedido é distribuído a um relator e a um revisor, sendo vedado que o relator tenha atuado em qualquer fase anterior do mesmo processo
  • Se o relator considerar o pedido insuficientemente instruído, pode indeferi-lo de plano (in limine), cabendo recurso ao órgão colegiado
  • Não sendo indeferido de imediato, abre-se vista ao Procurador-Geral para parecer, seguindo-se exame pelo relator e pelo revisor
  • O tribunal julga o pedido, podendo alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo — nunca para agravar a pena já imposta

💡 Exemplos

  • O STF negou provimento a agravo regimental em habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal em pedido de absolvição, reafirmando que a causa de pedir do writ não pode ampliar a discussão além do que foi decidido no acórdão apontado como coator (STF).
  • O STF negou provimento a agravo regimental em embargos de declaração sobre dosimetria da pena, reiterando o descabimento do habeas corpus como substituto do recurso adequado ou da revisão criminal (STF).
  • O STF negou provimento a agravo regimental em habeas corpus que buscava absolvição por meio de revolvimento de fatos e provas, reafirmando o descabimento do writ como substituto da revisão criminal (STF).

📚 Base legal

  • Código de Processo Penal, art. 621 — a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que autorize diminuição da pena — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Penal, art. 622 — a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, sendo vedada a reiteração do pedido salvo se fundado em novas provas — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Penal, art. 623 — a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Penal, art. 625 — o requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Penal, art. 626 — julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, não podendo, de qualquer maneira, ser agravada a pena imposta pela decisão revista — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 393 do STF — para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Revisão Criminal — área de penal. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.