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Estupro de Vulnerável

📖 O que é Estupro de Vulnerável? Significado e conceito

O crime existe justamente porque a lei entende que certas pessoas — crianças menores de 14 anos, e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para compreender e consentir com um ato sexual, ou que não têm condição de resistir por qualquer outro motivo — não têm capacidade jurídica para consentir validamente com relações sexuais. Por isso, qualquer conjunção carnal (relação sexual com penetração) ou outro ato libidinoso (outras formas de contato sexual) praticado com essas pessoas configura o crime, mesmo que a "vítima" pareça ter concordado.

Um ponto fundamental do crime é a chamada presunção absoluta de vulnerabilidade: a lei estabelece que, sendo a vítima menor de 14 anos, a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta, ou seja, não pode ser "relativizada" — não importa se o agressor alega que a criança "parecia mais velha", que já teve experiências sexuais anteriores, ou que consentiu com o ato. Nada disso afasta o crime. Essa presunção foi consolidada em lei justamente para encerrar discussões que, no passado, tentavam flexibilizar a proteção de crianças e adolescentes.

A pena básica do crime é de reclusão de 10 a 18 anos. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar morte, a pena vai de 20 a 40 anos. A lei também deixa claro que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de ter mantido relações sexuais antes do crime, ou até de eventual gravidez decorrente do ato — nenhuma dessas circunstâncias afasta ou reduz a responsabilidade penal.

Nos processos que apuram esse crime, é comum que a condenação se baseie principalmente na palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova (como laudos, depoimentos de terceiros e exames periciais), já que crimes sexuais costumam ocorrer sem testemunhas presenciais. A jurisprudência reconhece um peso especial ao depoimento da vítima nesses casos, desde que coerente e amparado por outros indícios.

📋 Requisitos

  • Prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso
  • Vítima menor de 14 anos completos na data do fato, OU vítima que, por enfermidade/deficiência mental ou outra causa, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência
  • Irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de gravidez resultante do ato

💡 Exemplos

  • O TJMG manteve condenação por estupro de vulnerável ao considerar que as palavras da vítima estavam corroboradas por outros elementos de prova, afastando pedido de absolvição por ausência de provas (TJMG).
  • O TJMG negou pedido de desclassificação de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, mantendo a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas (TJMG).
  • O TJMG, em apelação criminal, reconheceu bis in idem na dosimetria da pena de condenação por estupro de vulnerável e afastou causas de aumento aplicadas indevidamente, mantendo a condenação (TJMG).
  • O TJMG negou revisão criminal de condenação por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, do CP), por não identificar decisão contrária à evidência dos autos (TJMG).

📚 Base legal

  • Código Penal (CP), art. 217-A, caput — ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: pena de reclusão de 10 a 18 anos, e multa — fonte: tabela `leis`
  • CP, art. 217-A, § 1º — incorre na mesma pena quem pratica as ações com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência — fonte: tabela `leis`
  • CP, art. 217-A, § 3º — se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, pena de reclusão de 12 a 24 anos, e multa — fonte: tabela `leis`
  • CP, art. 217-A, § 4º — se da conduta resulta morte, pena de reclusão de 20 a 40 anos, e multa — fonte: tabela `leis`
  • CP, art. 217-A, § 4º-A — é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima, sendo inadmissível sua relativização — fonte: tabela `leis`
  • CP, art. 217-A, § 5º — as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações sexuais anteriores ou de gravidez resultante do crime — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Estupro de Vulnerável — área de penal. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.