VadeLab
eleitoral

Captação Ilícita de Sufrágio

📖 O que é Captação Ilícita de Sufrágio? Significado e conceito

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata desse tema no art. 41-A, que veda ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza — incluindo emprego ou função pública — desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A pena prevista é multa de mil a cinquenta mil UFIR, além da cassação do registro ou do diploma, seguindo o procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

Um ponto importante da lei é que, para caracterizar a conduta ilícita, não é necessário que o candidato peça o voto de forma explícita — basta que fique evidenciado o dolo, ou seja, a intenção específica de conseguir o voto por meio daquela vantagem oferecida (art. 41-A, §1º). Isso amplia bastante o alcance da norma, cobrindo situações em que a vantagem é entregue de forma mais sutil, mas com finalidade eleitoral clara.

A mesma penalidade se aplica a quem pratica atos de violência ou grave ameaça contra uma pessoa com o fim de obter seu voto (art. 41-A, §2º) — o que aproxima a captação ilícita de sufrágio de outra prática eleitoral grave, o abuso de poder (econômico ou político). A representação contra essas condutas pode ser ajuizada até a data da diplomação (art. 41-A, §3º), e eventual recurso contra a decisão tem prazo de apenas três dias (art. 41-A, §4º).

Na prática, casos de captação ilícita de sufrágio costumam ser discutidos dentro de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), muitas vezes em conjunto com alegações de abuso de poder econômico, já que ambas as condutas envolvem o uso de recursos ou vantagens para influenciar indevidamente o resultado da eleição.

📋 Requisitos

  • Conduta do candidato: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor
  • Finalidade específica de obter o voto (dolo, mesmo sem pedido explícito)
  • Prática dentro do período que vai do registro da candidatura até o dia da eleição
  • Ressalva de condutas legalmente permitidas (art. 26 e incisos da Lei nº 9.504/1997, que trata de gastos lícitos de campanha)

📝 Procedimento

  • Interessado (candidato adversário, partido, coligação, Ministério Público Eleitoral) reúne provas da conduta
  • Ajuizamento de representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral até a data da diplomação
  • Instrução do processo, com produção de provas sobre a entrega da vantagem e a finalidade eleitoral
  • Julgamento pela Justiça Eleitoral, que pode aplicar multa e determinar a cassação do registro ou do diploma
  • Cabe recurso da decisão, com prazo reduzido de três dias

💡 Exemplos

  • O TRE-ES julgou embargos de declaração em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que discutia abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, rejeitando a pretensão de rediscussão das provas já analisadas (TRE-ES).
  • Em outro caso, o TRE-ES analisou representação envolvendo alegação de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pelo uso de maquinário público, tendo afastado a ocorrência de abuso de poder relacionado ao mesmo contexto fático (TRE-ES).
  • O TRE-ES apreciou recurso sobre produção antecipada de provas, com quebra de sigilo bancário de candidato, como instrumento preparatório para eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (TRE-ES).

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 41-A, caput — veda a captação de sufrágio, com pena de multa e cassação do registro ou diploma — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 9.504/1997, art. 41-A, §1º — dispensa o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 9.504/1997, art. 41-A, §2º — extensão das sanções a quem pratica violência ou grave ameaça para obter voto — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 9.504/1997, art. 41-A, §3º — prazo para ajuizamento da representação (até a diplomação) — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 9.504/1997, art. 41-A, §4º — prazo de recurso de três dias contra decisões proferidas com base nesse artigo — **fonte: tabela `leis`**

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Captação Ilícita de Sufrágio — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.