Conduta Vedada
📖 O que é Conduta Vedada? Significado e conceito
A lei eleitoral parte de uma preocupação central: quem já está no poder tem, naturalmente, acesso a estrutura, recursos, servidores e visibilidade que um adversário não tem. Se essa vantagem não fosse controlada, as eleições deixariam de ser disputadas em condições minimamente equilibradas. Por isso, existe uma lista de condutas proibidas — as "condutas vedadas" — para qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporária ou sem remuneração, seja por eleição, nomeação, designação ou contratação.
Entre as principais proibições estão: usar bens públicos (móveis ou imóveis) em benefício de candidato ou partido; ceder servidor público para trabalhar em comitê de campanha durante o expediente; fazer distribuição gratuita de bens e serviços públicos com uso promocional em favor de candidatura; e, principalmente, mexer no quadro de pessoal público de forma a beneficiar ou prejudicar alguém politicamente — a lei proíbe, nos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidor de forma a interferir no pleito (com exceções específicas, como nomeação para cargo em comissão ou para aprovados em concurso já homologado).
Também são vedadas, nos três meses anteriores à eleição, a transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios (fora de casos já previstos e em andamento), a publicidade institucional de órgãos públicos fora das exceções legais, e pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral, salvo matéria urgente e relevante ligada às funções de governo. Há ainda limite para gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral e restrição a reajustes de remuneração de servidores que superem a simples reposição da perda do poder de compra.
O descumprimento dessas regras pode gerar, conforme a gravidade, multa, cassação de registro ou diploma, e até ineligibilidade do responsável, dependendo do enquadramento da conduta.
📋 Requisitos
- Prática por agente público (servidor ou não, com ou sem remuneração, ainda que temporariamente investido em função pública)
- Enquadramento em uma das hipóteses específicas listadas em lei (uso de bens públicos, cessão de servidor, publicidade institucional irregular, movimentação de pessoal em período vedado, entre outras)
- Ocorrência dentro do período de vedação, quando a lei prevê prazo específico (em regra, os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos)
📝 Procedimento
- Interessado (candidato, partido, coligação, Ministério Público Eleitoral) identifica a conduta e ajuíza representação por conduta vedada perante a Justiça Eleitoral
- Notificação do representado para defesa
- Instrução processual, com produção de prova sobre a ocorrência da conduta e o uso da estrutura/recursos públicos
- Julgamento, com possível aplicação de multa, e, em casos mais graves envolvendo abuso de poder, outras sanções como cassação de registro/diploma
- Recurso cabível ao órgão superior da Justiça Eleitoral
💡 Exemplos
- O TRE-ES manteve o reconhecimento de conduta vedada (art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97) praticada por prefeito, com aplicação de multa de 50 mil UFIRs, rejeitando embargos de declaração que alegavam omissão quanto à jurisprudência do TSE (TRE-ES).
- O TRE-DF julgou improcedente representação contra chefe do Executivo distrital por afixação de placas com caráter informativo obrigatório, entendendo não configurada a conduta vedada do art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/97 por ausência de provas robustas (TRE-DF).
- O TRE-ES afastou multa por conduta vedada em caso de divulgação de vídeo com apoio político em perfil pessoal de rede social de diretor de órgão público, por não haver comprovação de uso de recursos ou símbolos oficiais (TRE-ES).
📚 Base legal
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 73 — lista as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, incluindo uso de bens públicos, cessão de servidor para campanha, movimentação irregular de pessoal, transferência voluntária de recursos e publicidade institucional fora das exceções — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- Lei nº 9.504/1997, art. 73, §1º — considera agente público, para esses fins, quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
