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Conduta Vedada a Agente Público

📖 O que é Conduta Vedada a Agente Público? Significado e conceito

Quem ocupa um cargo, emprego ou função pública tem, ao mesmo tempo, acesso a estruturas, recursos e informações que os demais candidatos normalmente não têm — carros oficiais, servidores, verbas publicitárias, programas sociais, entre outros. Para impedir que essa vantagem estrutural vire vantagem eleitoral indevida, a lei lista uma série de condutas proibidas a agentes públicos, sejam eles servidores efetivos, comissionados, ou mesmo quem exerce função pública de forma transitória ou sem remuneração.

Entre as condutas vedadas mais comuns estão: usar bens públicos (móveis ou imóveis) em benefício de candidato; ceder servidor público para trabalhar em comitê de campanha durante o expediente; fazer uso promocional de programas sociais custeados pelo poder público em favor de candidatura; nos três meses antes da eleição, nomear, demitir sem justa causa ou remover servidores na circunscrição do pleito (com exceções, como cargos em comissão e concursados já aprovados); fazer transferências voluntárias de recursos de um ente federativo a outro nesse mesmo período; e autorizar publicidade institucional fora das exceções permitidas (como situações de grave urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral).

Também é vedada, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência, ou programas sociais já em execução orçamentária desde o ano anterior — regra pensada para impedir que o poder público "compre" votos com benesses de última hora.

O descumprimento dessas regras gera consequências em várias frentes: suspensão imediata da conduta, multa (que dobra a cada reincidência), e, dependendo da gravidade, cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato beneficiado — mesmo que ele não seja o próprio agente público responsável pela conduta. As condutas vedadas também são tratadas pela lei como atos de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

📋 Requisitos

  • Existência de agente público (com ou sem remuneração, efetivo ou não) praticando a conduta
  • Enquadramento em uma das hipóteses listadas em lei (uso de bens públicos, cessão de servidor, uso promocional de programa social, nomeações/exonerações no período vedado, entre outras)
  • Potencial de a conduta afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito

📝 Procedimento

  • A conduta vedada pode ser denunciada por meio de representação eleitoral, seguindo o rito do art. 22 da LC 64/1990
  • A representação pode ser ajuizada até a data da diplomação dos eleitos
  • Constatada a irregularidade, o juízo eleitoral pode determinar a suspensão imediata da conduta e aplicar multa
  • Conforme a gravidade e o benefício ao candidato, pode haver cassação do registro de candidatura ou do diploma
  • Cabe recurso, no prazo de 3 dias, contra a decisão

💡 Exemplos

  • O TRE-ES julgou improcedente representação por suposta conduta vedada envolvendo uso de vestimentas com referência eleitoral por vereadores em sessão da Câmara Municipal, por entender ausente uso efetivo do aparato estatal em benefício de candidatura, em interpretação restritiva do art. 73 da Lei 9.504/1997 (TRE-ES).
  • O TRE-ES manteve multa por conduta vedada relacionada a publicidade institucional realizada em período vedado, com redirecionamento em rede social (TRE-ES).
  • O TRE-ES excluiu multa por conduta vedada prevista no art. 73, inciso II, da Lei 9.504/1997, relacionada ao uso da tribuna legislativa para convite a evento de coligação, por entender insuficiente a gravidade para configurar abuso de poder político (TRE-ES).

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 73, caput — lista as condutas proibidas aos agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 1º — considera-se agente público, para esses efeitos, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 4º — o descumprimento acarreta a suspensão imediata da conduta e multa de cinco a cem mil UFIR — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 5º — nos casos mais graves, o candidato beneficiado (agente público ou não) fica sujeito à cassação do registro ou do diploma — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 7º — as condutas enumeradas também caracterizam atos de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às disposições da Lei nº 8.429/1992 — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10 — no ano da eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, salvo calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Conduta Vedada a Agente Público — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.