A convalidação é o ato pelo qual se confirma negócio jurídico anulável, sanando o vício e tornando-o definitivamente válido. Só é possível para negócios anuláveis, jamais para nulos, pois a nulidade absoluta não se convalida pelo tempo nem por confirmação.
O Código Civil permite a confirmação expressa (declaração que contenha a substância do negócio e a vontade de mantê-lo) ou tácita (cumprimento voluntário pelo devedor da obrigação anulável, ciente do vício e de seu direito de anular). A confirmação tem eficácia retroativa, convalidando o negócio desde sua celebração.
O poder de confirmar pertence apenas a quem poderia alegar a anulabilidade. O relativamente incapaz pode confirmar o ato após cessar a incapacidade. Quem sofreu erro, dolo ou coação pode confirmar após cessar o vício. A confirmação é irretratável: uma vez realizada, extingue o direito de anular. A decadência do prazo anulatório também opera convalidação implícita.