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Culpa in Eligendo

📖 O que é Culpa in Eligendo? Significado e conceito

"Culpa in eligendo" é uma expressão em latim que significa, ao pé da letra, "culpa em eleger" — ou seja, a falha cometida no momento de escolher (contratar, nomear, delegar) alguém para executar uma tarefa. A ideia é simples: quem escolhe mal — contrata um prestador de serviço sem qualificação, sem verificar antecedentes, sem cuidado — pode ser responsabilizado pelos danos que essa pessoa causar no exercício da atividade, porque a escolha inadequada contribuiu para o resultado danoso.

No Código Civil, essa lógica aparece de forma indireta no regime de responsabilidade civil por atos de terceiros: o empregador ou comitente responde pela reparação civil causada por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Historicamente, a doutrina explicava essa responsabilidade justamente pela culpa in eligendo (a empresa escolheu mal quem contratou) combinada com a culpa in vigilando (a empresa falhou em fiscalizar a atuação de quem contratou) — embora, na prática atual, a responsabilidade do empregador por atos de empregados tenda a ser tratada de forma objetiva (independente de prova de culpa), sobretudo quando a atividade da empresa envolve risco.

No Direito do Trabalho, essa dupla "culpa in eligendo / culpa in vigilando" ganhou um uso bem específico: na discussão sobre a responsabilidade do tomador de serviços — em especial da Administração Pública — quando a empresa terceirizada não paga corretamente os direitos trabalhistas de seus empregados. A regra geral, consolidada em súmula do TST, é que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador (a empresa terceirizada) gera responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo. Só que, quando o tomador é um ente público, a legislação de licitações (hoje a Nova Lei de Licitações, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993) estabelece uma regra diferente: a Administração só responde solidariamente pelos encargos previdenciários, e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se ficar comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa contratada — é justamente aqui que entram as discussões sobre "culpa in eligendo" (a Administração escolheu mal o prestador de serviço, no processo licitatório) e "culpa in vigilando" (a Administração deixou de fiscalizar a execução do contrato).

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 1.118), reafirmou que, nesses casos envolvendo entes públicos, cabe ao trabalhador o ônus de provar a conduta culposa da Administração na fiscalização do contrato, para que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida — não bastando o simples inadimplemento da empresa terceirizada.

📋 Requisitos

  • Existência de uma escolha (contratação, nomeação, delegação) de outra pessoa ou empresa para executar determinada atividade
  • Dano causado por essa pessoa ou empresa escolhida, no exercício da atividade delegada ou em razão dela
  • Nos casos envolvendo a Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados: comprovação de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, para que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida

📝 Procedimento

  • No âmbito da responsabilidade civil geral: a vítima do dano pode acionar diretamente quem causou o prejuízo e, cumulativamente, quem o escolheu ou o supervisionava (empregador, comitente), com base no art. 932, III, do Código Civil
  • No âmbito trabalhista envolvendo terceirização com a Administração Pública: o trabalhador precisa demonstrar, no processo, que o ente público falhou na fiscalização do contrato administrativo, para responsabilizá-lo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas pela empresa terceirizada
  • Reconhecida a responsabilidade, a execução pode ser redirecionada contra quem fez a escolha (ou a fiscalização) inadequada, sempre que a empresa diretamente responsável não tiver condições de arcar com a dívida

💡 Exemplos

  • O TST determinou o retorno de processo para juízo de retratação em caso envolvendo responsabilidade subsidiária de ente público, à luz do Tema 1.118 de repercussão geral do STF sobre o ônus da prova da culpa da Administração na fiscalização do contrato (TST).
  • Em outro julgamento sobre terceirização envolvendo Administração Pública, o TST discutiu expressamente as "culpas in vigilando e in eligendo" e o ônus da prova, também à luz do Tema 1.118 do STF (TST).
  • O TST analisou pedido de responsabilidade subsidiária de dona da obra em contrato de empreitada, aplicando orientação jurisprudencial sobre os limites dessa responsabilização (TST).

📚 Base legal

  • Código Civil, art. 932, III — são também responsáveis pela reparação civil "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" — fonte: tabela `leis`
  • Código Civil, art. 186 — quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito — fonte: tabela `leis`
  • Código Civil, art. 927 — quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo — fonte: tabela `leis`
  • Súmula do TST sobre responsabilidade subsidiária do tomador — o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo — fonte: tabela `leis` (Sumula_TST)
  • Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), art. 121, § 2º — nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Pública responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas "se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado" — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Culpa in Eligendo

TSTNão ProvidoAdministração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizados? Entenda a decisão do TSTTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Terceirizados? Entenda Quando o TST Confirma a Culpa na FiscalizaçãoTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados se Houver Culpa ComprovadaTSTNão ProvidoTST Rejeita Embargos de Declaração em Caso de Responsabilidade Subsidiária da Administração PúblicaTSTProvidoAdministração Pública não é responsável automática por dívidas de terceirizados, decide TST
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