Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
📖 O que é Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários? Significado e conceito
Quando um partido ou federação decide disputar uma eleição proporcional (para vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal), ele não registra cada candidato isoladamente perante a Justiça Eleitoral: existe um pedido coletivo, que reúne toda a chapa de candidatos daquele partido ou federação. O DRAP é a peça que acompanha esse pedido coletivo, comprovando que os atos partidários anteriores ao registro (como a convenção que escolheu os candidatos) foram feitos de forma regular, e que a distribuição das candidaturas atende às exigências legais — em especial, a exigência de que cada sexo tenha, no mínimo, 30% das candidaturas registradas pelo partido.
Por isso, o DRAP costuma aparecer nas discussões judiciais sobre fraude à cota de gênero (quando um partido registra candidaturas femininas apenas no papel, sem intenção real de disputa, só para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido). Nesses casos, é comum que o Ministério Público Eleitoral ou outro partido questione o DRAP inteiro do partido, e não apenas a candidatura de uma pessoa isoladamente, já que a fraude à cota é, em geral, uma questão da chapa como um todo.
O DRAP também pode ser impugnado por outras razões ligadas à regularidade dos atos partidários — por exemplo, questionamentos sobre a validade da convenção que escolheu os candidatos, ou sobre a legitimidade do órgão partidário que apresentou o pedido (como discussões envolvendo partido integrante de federação que questiona ato da própria federação).
Vale notar que a fraude à cota de gênero, tema mais frequente ligado ao DRAP, é tratada com detalhe no verbete "Cota de Gênero" — o DRAP é, em resumo, o documento formal por meio do qual essa regularidade (ou irregularidade) é apresentada e discutida perante a Justiça Eleitoral.
📋 Requisitos
- O pedido de registro coletivo de candidaturas do partido/federação deve vir acompanhado do DRAP
- O DRAP deve demonstrar que os atos partidários anteriores (como a convenção) observaram as formalidades legais
- A distribuição de candidaturas apresentada no DRAP deve respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo
- Órgão partidário/federação com legitimidade para apresentar o DRAP
📝 Procedimento
- O partido ou federação realiza convenção para escolher os candidatos às eleições proporcionais
- É apresentado o pedido de registro coletivo de candidaturas (RRC), acompanhado do DRAP, à Justiça Eleitoral
- Interessados (partidos, coligações/federações, Ministério Público Eleitoral) podem impugnar o DRAP dentro do prazo legal, apontando irregularidades nos atos partidários ou na distribuição das candidaturas
- A Justiça Eleitoral julga a impugnação; se procedente, pode haver reflexos no registro das candidaturas envolvidas
- Constatada fraude à cota de gênero relacionada ao DRAP, pode haver indeferimento ou cassação de registros, dependendo do caso
💡 Exemplos
- O TRE-ES manteve sentença que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero envolvendo o DRAP do partido, com participação de dirigente partidário nas candidaturas fictícias.
- O TRE-ES analisou impugnação ao DRAP nas eleições de 2024, discutindo se partido integrante de federação tinha legitimidade para questionar ato da própria federação, não acolhendo a preliminar de ilegitimidade.
- O TRE-ES julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral sobre o DRAP por fraude à cota de gênero, afastando preliminares de decadência e de litisconsórcio passivo necessário, por não caracterização da fraude.
📚 Base legal
- Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º — do número de vagas resultante das regras de proporcionalidade, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada sexo, regra cuja observância é demonstrada no DRAP — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 9.504/1997, art. 11 — os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano da eleição — fonte: tabela `leis`
