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Derramamento de Santinhos

📖 O que é Derramamento de Santinhos? Significado e conceito

A lei eleitoral, em regra, permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos como forma de propaganda, sem precisar de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. O problema não é o material em si, mas a forma como ele é usado perto da votação: quando alguém "derrama" grande quantidade de santinhos no chão, nas proximidades das seções eleitorais, isso é visto como uma prática irregular, associada à ideia de sujar o ambiente de votação e, em alguns casos, tentar influenciar o eleitor no momento em que ele vai votar.

Esse tipo de conduta costuma ser questionado por meio de representação eleitoral, apresentada por partido, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, dentro de um prazo curto (48 horas) contado da ocorrência. A discussão nesses processos quase sempre gira em torno da prova: não basta encontrar os santinhos espalhados no chão, é preciso comprovar quem foi o responsável por espalhá-los, quando e onde isso aconteceu.

Na prática, boa parte dos casos analisados pelos tribunais eleitorais termina em improcedência — ou seja, a representação é rejeitada — justamente porque falta prova robusta de autoria: fotos e vídeos sem data ou localização clara, ausência de testemunhas, ou simples apreensão do material no chão sem ligação direta com o candidato apontado. Quando a autoria e as circunstâncias ficam bem demonstradas, a conduta pode gerar multa e determinação de retirada do material.

É importante não confundir com a "boca de urna" (abordagem de eleitores e aliciamento de votos perto do local de votação), que é outra infração, tratada em dispositivo diferente da lei eleitoral, embora as duas apareçam às vezes na mesma representação.

📋 Requisitos

  • Comprovação de que o material foi efetivamente espalhado ("derramado"), em grande quantidade, no local ou nas proximidades da seção eleitoral
  • Ocorrência na véspera ou no dia da votação
  • Prova de autoria — nexo entre quem espalhou o material e o responsável apontado na representação (candidato, partido, coligação)
  • Provas datadas e localizadas (fotos, vídeos, testemunhas) — a simples apreensão do material, sem mais, tende a não ser suficiente

📝 Procedimento

  • O interessado (partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral) apresenta representação por propaganda irregular no prazo de 48 horas contado da ocorrência
  • A Justiça Eleitoral analisa as provas apresentadas, especialmente autoria, data e local
  • Se a prova for insuficiente, a representação é julgada improcedente
  • Se a irregularidade for comprovada, pode haver multa e determinação de retirada do material

💡 Exemplos

  • O TRE-DF julgou improcedente representação por derramamento de santinhos por insuficiência de provas quanto à autoria do fato.
  • O TRE-DF reconheceu a tempestividade de representação por "derrame de santinhos" (dentro das 48 horas), mas negou o mérito por ausência de elementos que comprovassem a responsabilidade da parte representada.
  • O TRE-DF aplicou a "teoria da causa madura" para julgar diretamente o mérito de representação por derrame de santinhos, mantendo a improcedência por arcabouço probatório insuficiente.

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997, art. 38 — independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos — fonte: tabela `leis`
  • Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 19, § 7º — trata como irregular a prática de derramamento de santinhos, que consiste em espalhar material de propaganda no local de votação — fonte: citada em acórdão do TRE-DF consultado no corpus (é resolução do TSE, não consta na tabela `leis`, que reúne apenas leis e códigos)

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Derramamento de Santinhos — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.