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Derrame de Santinhos

📖 O que é Derrame de Santinhos? Significado e conceito

"Santinho" é o apelido popular dado aos pequenos panfletos de propaganda eleitoral, com foto, nome e número do candidato, tradicionalmente distribuídos por cabos eleitorais nas ruas e nas proximidades das seções de votação. A distribuição de material de campanha, em si, é permitida pela legislação eleitoral — inclusive com mesas para distribuição de material e uso de bandeiras nas vias públicas, entre as 6h e as 22h, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.

O problema não é distribuir o material, mas "derramar" — ou seja, jogar grande quantidade de santinhos no chão, sujando as imediações dos locais de votação, muitas vezes de forma deliberada para dar a impressão de força eleitoral do candidato ou simplesmente por descarte irresponsável de material não utilizado. Essa prática é tratada como propaganda irregular pela Justiça Eleitoral, especialmente quando ocorre próxima aos locais de votação, no dia da eleição.

A apuração de responsabilidade pelo derrame de santinhos costuma esbarrar em um problema recorrente na prática: a dificuldade de provar a autoria. Como o material derramado geralmente não é distribuído pelo próprio candidato, mas por terceiros (cabos eleitorais, apoiadores, ou até por adversários buscando prejudicar a imagem do concorrente), boa parte das representações por derrame de santinhos acaba sendo julgada improcedente por insuficiência de provas quanto a quem efetivamente praticou o ato.

A representação por derrame de material de propaganda no local de votação, ocorrida na véspera ou no dia da eleição, segue prazo processual apertado — o entendimento consolidado é de que deve ser ajuizada dentro de 48 horas da ocorrência, dada a natureza urgente da matéria (a eleição já aconteceu ou está prestes a acontecer, e a Justiça Eleitoral precisa decidir rapidamente para não comprometer a lisura do pleito).

📋 Requisitos

  • Distribuição excessiva/descontrolada de material de propaganda eleitoral no chão, próximo aos locais de votação
  • Ocorrência, em regra, na véspera ou no dia da eleição
  • Comprovação da autoria (quem praticou ou determinou a prática do derramamento) — costuma ser o ponto mais difícil de provar

📝 Procedimento

  • Constatação e registro da irregularidade (fotos, boletim de ocorrência, testemunhas no local)
  • Ajuizamento de representação eleitoral perante a Justiça Eleitoral, em prazo processual reduzido (entendimento consolidado de 48 horas)
  • Instrução do processo com as provas disponíveis sobre autoria e ocorrência do fato
  • Julgamento, podendo resultar em multa e outras sanções ao responsável, quando comprovada a autoria

💡 Exemplos

  • TRE-DF: representação por derramamento de santinhos julgada improcedente por insuficiência de provas para configuração da infração eleitoral, mesmo reconhecida a tempestividade do pedido dentro do prazo de 48 horas.
  • TRE-DF: caso em que a extinção do processo sem resolução de mérito foi afastada, aplicando-se a teoria da causa madura para julgamento imediato, mas mantendo a improcedência por arcabouço probatório insuficiente quanto à autoria.
  • TRE-DF: representação por propaganda irregular julgada improcedente por ausência de comprovação da data e do local de produção das provas apresentadas.

📚 Base legal

  • Lei 9.504/1997, art. 37, §§6º e 7º — é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras nas vias públicas, desde que móveis e sem prejuízo ao trânsito, caracterizando-se a mobilidade pela colocação e retirada dos meios de propaganda entre as 6h e as 22h — **fonte: tabela `leis`**
  • Não há, na Lei 9.504/1997 (tabela `leis`), dispositivo específico que trate do "derrame" ou de "santinhos" — a busca por esses termos no texto da lei não retornou nenhum resultado. O art. 39, §9º, por exemplo (citação anterior deste verbete), não trata do tema: define apenas o conceito de "carro de som". O fundamento normalmente invocado pela jurisprudência para a irregularidade específica do derramamento é o art. 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que por não ser lei em sentido estrito não consta da tabela `leis` (ver nota em `fontes_consultadas`)

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Derrame de Santinhos — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
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