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Despesa Eleitoral

📖 O que é Despesa Eleitoral? Significado e conceito

Nem todo gasto de um candidato durante o período eleitoral é considerado despesa eleitoral. A lei lista uma série de itens que se enquadram nesse conceito: alimentação do pessoal que presta serviço à campanha, aluguel de veículos automotores, aluguel de locais para atos de campanha, despesas com transporte e deslocamento de candidato e equipe, correspondência e despesas postais, instalação e funcionamento de comitês, remuneração de pessoal, entre outras. Cada um desses itens está sujeito a registro e, em alguns casos, a limites percentuais específicos dentro do total gasto na campanha (por exemplo, alimentação de pessoal fica limitada a 10% do total, e aluguel de veículos, a 20%).

Também é considerada despesa eleitoral, de forma expressa na lei, o impulsionamento pago de conteúdo — inclusive a priorização paga de conteúdos em resultados de busca na internet —, refletindo a preocupação da legislação em acompanhar as novas formas de propaganda digital paga.

Por outro lado, a lei também exclui expressamente certos gastos da categoria de despesa eleitoral, tratando-os como despesas pessoais do candidato, que não precisam ser prestadas em contas: combustível e manutenção do veículo próprio usado na campanha, remuneração, alimentação e hospedagem do motorista desse veículo, alimentação e hospedagem do próprio candidato, e o uso de linhas telefônicas em seu nome, até o limite de três linhas. Já as despesas com honorários advocatícios e de contabilidade relacionados à campanha são consideradas despesas eleitorais, mas recebem tratamento diferenciado (por exemplo, quanto ao limite de gastos).

Toda despesa eleitoral precisa ser paga com recursos de origem lícita e identificável — da campanha, do próprio candidato, do fundo partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — e deve constar corretamente da prestação de contas. O uso de recursos financeiros fora da conta específica destinada à campanha para pagar gastos eleitorais leva à desaprovação das contas do partido ou candidato, e, se comprovado abuso de poder econômico, pode até levar ao cancelamento do registro de candidatura ou à cassação do diploma, se já tiver sido outorgado.

📋 Requisitos

  • O gasto deve se enquadrar nas categorias legais de despesa eleitoral (alimentação de pessoal, transporte, aluguel de locais, propaganda, impulsionamento pago, entre outras)
  • Deve respeitar os limites percentuais fixados em lei para determinadas categorias de gasto
  • Deve ser pago com recursos de origem lícita e identificável (conta específica de campanha, recursos do candidato, fundo partidário ou FEFC)
  • Precisa constar corretamente da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral

📝 Procedimento

  • O candidato ou comitê registra os gastos realizados durante a campanha, classificando-os conforme as categorias legais de despesa eleitoral
  • Os pagamentos devem ser feitos pela conta bancária específica destinada à movimentação de recursos da campanha
  • Ao final da campanha, todos os gastos são consolidados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral
  • A Justiça Eleitoral verifica se os gastos respeitaram os limites legais e se a origem dos recursos utilizados era lícita
  • Constatado uso de recursos fora da conta específica, ou gastos acima dos limites, pode haver desaprovação das contas e, em caso de abuso de poder econômico, cancelamento do registro ou cassação do diploma

💡 Exemplos

  • O TRE-DF rejeitou embargos de declaração contra acórdão que analisou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extrapolação do limite de contratação de militância de rua em prestação de contas das Eleições de 2022.
  • O TRE-DF desaprovou prestação de contas de candidato das Eleições de 2022 diante de omissão de despesas e extrapolação do limite legal de gastos com locação de veículos, considerada irregularidade relevante.
  • O TRE-DF aprovou com ressalvas prestação de contas eleitorais das Eleições de 2022 diante de recebimento de recursos de origem não identificada e irregularidades de baixa expressividade na aplicação de recursos do FEFC, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 22, § 3º — o uso de recursos financeiros para pagar gastos eleitorais fora da conta específica da campanha implica desaprovação da prestação de contas e, comprovado abuso de poder econômico, cancelamento do registro ou cassação do diploma — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 26 — lista os gastos considerados eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei (alimentação de pessoal, aluguel de veículos, aluguel de locais, transporte, correspondência, instalação de comitês, remuneração de pessoal, entre outros) — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 26, § 2º — inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 26, § 3º — não são consideradas gastos eleitorais as despesas de natureza pessoal do candidato, como combustível e manutenção de veículo próprio, remuneração do condutor, alimentação e hospedagem próprias, e uso de linhas telefônicas até o limite de três — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 26, § 5º — para pagamento das despesas eleitorais, podem ser utilizados recursos da campanha, do candidato, do fundo partidário ou do FEFC — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Despesa Eleitoral — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.