Dívida de Campanha
📖 O que é Dívida de Campanha? Significado e conceito
Toda campanha eleitoral movimenta recursos — pagamento de gráficas, publicidade, transporte, militância remunerada, entre outros gastos autorizados por lei. Quando a campanha termina e chega o momento de prestar contas à Justiça Eleitoral, é comum que existam valores ainda não quitados: serviços já prestados ou produtos já entregues, mas cujo pagamento não foi efetuado dentro do período de campanha. Esse saldo em aberto é a chamada dívida de campanha.
A legislação eleitoral exige que essas dívidas sejam registradas de forma transparente na prestação de contas, com identificação do credor (por CPF ou CNPJ) e do valor devido. A ideia é evitar que candidatos usem dívidas não declaradas como forma disfarçada de receber doações acima do limite legal, ou de ocultar a real fonte de financiamento da campanha — por exemplo, um fornecedor que "perdoa" a dívida depois da eleição, na prática, estaria fazendo uma doação não contabilizada.
Quando a dívida é assumida por um diretório partidário em nome do candidato, a jurisprudência eleitoral exige comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado ao candidato beneficiado — normalmente por meio de documento fiscal correspondente —, para evitar que essa prática seja usada para movimentar recursos sem a devida transparência ou para burlar limites de doação entre pessoas jurídicas e partidos.
A existência de dívida de campanha, por si só, não é irregularidade — é prevista e regulamentada pela lei. O problema surge quando a dívida não é registrada corretamente, quando falta autorização do órgão partidário competente para sua assunção, ou quando há indícios de que a "dívida" é, na verdade, uma forma de mascarar doação irregular ou uso de recursos não identificados.
📋 Requisitos
- Existência de gasto de campanha contraído e não pago até a apresentação da prestação de contas
- Identificação do credor (CPF ou CNPJ) e do valor devido
- Registro da dívida no sistema de prestação de contas do candidato ou do partido
- Quando assumida pelo diretório partidário, comprovação da efetiva prestação do serviço ao candidato beneficiado
📝 Procedimento
- Levantamento de todos os gastos de campanha ainda não quitados até o encerramento do período eleitoral
- Registro da dívida na prestação de contas, com identificação do credor e documentação de suporte (nota fiscal, contrato, comprovante do serviço prestado)
- Apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal
- Análise pela Justiça Eleitoral, que pode aprovar, aprovar com ressalvas ou desaprovar as contas conforme a regularidade da documentação apresentada
💡 Exemplos
- TRE-PE: prestação de contas de candidata a deputada estadual desaprovada por, entre outras irregularidades, não apresentação da autorização do órgão partidário nacional para assunção de dívida de campanha eleitoral.
- TRE-RJ: discussão sobre a possibilidade de assunção de dívida de campanha por diretório estadual do partido, condicionada à comprovação da efetiva prestação de serviço ao candidato por meio de documento fiscal idôneo.
📚 Base legal
- Lei 9.504/1997, art. 28, §10 — o sistema simplificado de prestação de contas deve conter, entre outros itens, o registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha — **fonte: tabela `leis`**
