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Doação Financeira

📖 O que é Doação Financeira? Significado e conceito

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas físicas é permitido, mas fortemente regulado. A lei autoriza que qualquer pessoa física faça doações em dinheiro (ou estimáveis em dinheiro, como bens e serviços) para campanhas eleitorais, mas impõe limites e formalidades para garantir transparência e evitar que o poder econômico distorça o processo eleitoral. Desde a decisão do STF que declarou inconstitucional a doação por pessoas jurídicas (2015), o financiamento privado de campanhas passou a ser, em regra, restrito às pessoas físicas — além dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O limite principal é de 10% dos rendimentos brutos que o doador declarou ter recebido no ano anterior à eleição. Esse teto não vale para doações estimáveis em dinheiro relativas ao uso de bens móveis ou imóveis do próprio doador, ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor não ultrapasse um teto específico previsto em lei. As doações precisam ser feitas por meios rastreáveis — cheque nominal, transferência eletrônica, cartão de débito/crédito ou depósito identificado — justamente para permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a origem dos recursos usados em campanha.

Ultrapassar o limite legal de doação é infração que sujeita o doador a multa, que pode chegar a 100% do valor doado acima do teto. Além disso, é vedado a partidos e candidatos receber doação, direta ou indireta, de entidades ou governos estrangeiros, de órgãos da administração pública e de outras fontes proibidas por lei — regras que, se descumpridas, também podem levar à rejeição das contas de campanha e outras sanções.

A prestação de contas é o momento em que a Justiça Eleitoral verifica se as doações recebidas respeitaram os limites e a origem permitida. Doações não identificadas, omissão de receitas ou uso irregular de recursos partidários costumam levar à reprovação das contas do candidato ou partido, com possíveis reflexos na validade da candidatura ou do mandato.

📋 Requisitos

  • O doador deve ser pessoa física (a doação por pessoa jurídica a campanhas é vedada desde 2015)
  • A doação (em dinheiro ou estimável em dinheiro) não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, ressalvadas as exceções legais
  • A doação deve ser feita por meio rastreável (cheque nominal, transferência eletrônica, cartão ou depósito identificado) na conta bancária específica de campanha
  • Doações estimáveis em dinheiro exigem recibo assinado pelo doador, salvo exceções previstas em lei
  • É vedado receber doação de entidade ou governo estrangeiro, órgão público, ou outras fontes listadas como proibidas

📝 Procedimento

  • O doador realiza a doação por um dos meios autorizados, dentro do limite legal, na conta bancária de campanha do candidato, comitê ou partido
  • O candidato ou partido registra a doação na prestação de contas eleitorais, identificando o CPF do doador
  • A Justiça Eleitoral analisa a prestação de contas, verificando se os limites e a origem das doações foram respeitados
  • Doação acima do limite sujeita o doador a multa administrativa, calculada sobre o valor excedente
  • Irregularidades na origem ou no registro das doações podem levar à desaprovação das contas de campanha

💡 Exemplos

  • O TSE manteve decisão que reduziu multa aplicada a doador por doação acima do limite legal de 10% dos rendimentos brutos, nos termos do art. 23 da Lei 9.504/1997 (TSE).
  • O TRE-DF desaprovou contas de campanha das Eleições 2022 diante de omissão de despesas, recursos de origem não identificada e irregularidades no uso de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (TRE-DF).
  • O TRE-DF desaprovou prestação de contas de candidato a deputado federal por omissão de receitas e recursos de origem não identificada (RONI), entre outras irregularidades (TRE-DF).

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997, art. 23 — pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, observado o disposto na lei — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 1º — as doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 2º — as doações estimáveis em dinheiro devem ser feitas mediante recibo assinado pelo doador — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 3º — a doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator a multa de até 100% da quantia em excesso — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º — as doações em dinheiro só podem ser feitas na conta de campanha por cheque nominal, transferência eletrônica ou depósito em espécie identificado — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 5º — são vedadas doações em dinheiro ou de qualquer ajuda por candidato entre o registro e a eleição a pessoas físicas ou jurídicas — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997, art. 24 — é vedado a partido e candidato receber, direta ou indiretamente, doação de entidade ou governo estrangeiro, entre outras fontes proibidas — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Doação Financeira — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.