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Doação Irregular

📖 O que é Doação Irregular? Significado e conceito

A lei eleitoral permite que pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais, mas dentro de certos limites e regras de forma. O valor doado por uma pessoa física, por exemplo, fica limitado a um percentual dos seus rendimentos brutos do ano anterior à eleição, e a doação de quantia acima desse limite sujeita quem doou a multa, calculada sobre o valor excedente. Além do limite de valor, as doações precisam ser feitas por meios rastreáveis — cheque cruzado e nominal, transferência eletrônica, depósito identificado, ou mecanismos específicos disponíveis no site do candidato ou partido — justamente para permitir o controle da origem dos recursos.

Além do problema do valor e da forma, existe uma lista de fontes de onde partidos e candidatos estão proibidos de receber doações, mesmo que indiretamente: governos e entidades estrangeiras, órgãos da administração pública (direta ou indireta), concessionárias e permissionárias de serviço público, entidades que recebem contribuição compulsória por lei, entidades de utilidade pública, entidades de classe ou sindicais, e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, entre outras. Receber doação dessas fontes, mesmo que a intenção não seja fraudar a eleição, já configura doação irregular.

Outra hipótese comum de doação irregular é a de origem não identificada — quando o dinheiro entra na campanha (por exemplo, um depósito em espécie sem identificação clara do doador) e não é possível saber de onde veio. Nesse caso, a lei já prevê a consequência: se o partido ou candidato recebeu recursos de fonte vedada ou de origem não identificada, deve devolver os valores recebidos ou, não sendo possível identificar a origem para devolução ao doador, transferir o montante para a conta única do Tesouro Nacional.

A gravidade da doação irregular, na análise da prestação de contas, varia bastante: uma doação em espécie ligeiramente acima do limite formal de identificação pode ser tratada como irregularidade de menor gravidade (levando, por exemplo, a uma aprovação com ressalvas, com determinação de recolhimento apenas do valor específico), enquanto doações de origem completamente desconhecida, em valores expressivos, tendem a ser tratadas como irregularidade grave, podendo levar à desaprovação de toda a prestação de contas.

📋 Requisitos

  • A doação deve respeitar os limites de valor previstos em lei para doações de pessoas físicas
  • Deve ser feita por meio identificável (cheque nominal cruzado, transferência eletrônica, depósito identificado, ou mecanismo eletrônico com identificação do doador)
  • Não pode ter origem em fonte vedada (governo estrangeiro, órgão público, concessionária de serviço público, entidade sindical, entre outras)
  • A origem do recurso precisa ser identificável para fins de prestação de contas

📝 Procedimento

  • O partido ou candidato recebe a doação e deve registrá-la corretamente na contabilidade da campanha
  • Ao apresentar a prestação de contas, a origem, o valor e a forma da doação são analisados pela Justiça Eleitoral
  • Constatada doação de fonte vedada, acima do limite, ou de origem não identificada, o partido ou candidato deve devolver o valor ao doador ou, não sendo isso possível, recolher o montante à conta única do Tesouro Nacional
  • Dependendo da gravidade e do valor envolvido, a irregularidade pode levar à aprovação com ressalvas ou à desaprovação da prestação de contas
  • Doação acima do limite legal também sujeita quem doou ao pagamento de multa sobre o valor excedente

💡 Exemplos

  • O TRE-ES manteve determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de doação de valor acima do limite legal, recebida de forma irregular, em prestação de contas de campanha de candidato a vereador nas Eleições de 2024.
  • O TRE-ES negou provimento a recurso eleitoral contra decisão que determinou o recolhimento integral de depósito em espécie acima do limite legal e de origem não identificada, em prestação de contas de campanha de candidato a vereador nas Eleições de 2024.
  • O TRE-DF aprovou com ressalvas prestação de contas de candidato às Eleições de 2022 diante de recursos de origem não identificada e despesas não comprovadas, com determinação de devolução dos valores ao erário, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

📚 Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 23, § 1º — as doações de pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 23, § 3º — a doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 23, § 4º — as doações financeiras só podem ser feitas por cheque cruzado e nominal, transferência eletrônica, depósito identificado dentro do limite legal, ou mecanismo eletrônico específico — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 24 — é vedado a partido e candidato receber doação, direta ou indireta, procedente de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, concessionária ou permissionária de serviço público, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, entre outras fontes — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 24, § 4º — o partido ou candidato que receber recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada deve devolver os valores ou, não sendo possível identificar a origem, transferi-los à conta única do Tesouro Nacional — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Doação Irregular — área de eleitoral. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.