Direito Administrativo
Revogacao De Ato Administrativo
📖 O que é Revogacao De Ato Administrativo? Significado e conceito
A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). É ato discricionário da administração que praticou o ato original. Os efeitos são prospectivos (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos.
Diferentemente da anulação, a revogação não questiona a legalidade do ato, apenas sua conveniência atual. Não cabe revogação de atos vinculados, atos consumados, atos que geraram direitos adquiridos ou atos enunciativos (certidões, atestados).
Somente a própria administração pode revogar seus atos; o Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, apenas para anulá-los por ilegalidade. A revogação decorre do poder de autotutela.
📋 Requisitos
- Ato administrativo válido e discricionário
- Razões de conveniência e oportunidade
- Competência da autoridade para revogar
- Inexistência de direito adquirido
- Ato não consumado ou exaurido
- Motivação da decisão de revogação
📝 Procedimento
- 1. Análise de conveniência da manutenção do ato
- 2. Verificação de direitos adquiridos e situações consolidadas
- 3. Motivação das razões de interesse público
- 4. Edição do ato revogatório
- 5. Publicação para conhecimento dos interessados
- 6. Efeitos a partir da revogação (ex nunc)
💡 Exemplos
- Revogação de autorização de uso de bem público
- Cassação de permissão de feira por reorganização urbana
- Revogação de licença de funcionamento por mudança de zoneamento
- Não cabe revogar ato que gerou direito adquirido
- Certidão expedida não pode ser revogada
- Ato vinculado não admite revogação, apenas anulação
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
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