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Não ProvidoTST·6ª Turma·

Citação no Processo do Trabalho: TST Valida Entrega em Endereço Correto, Mesmo Sem Aviso de Recebimento

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a citação ou intimação de uma empresa em um processo trabalhista é válida se a notificação for entregue no endereço correto, mesmo que não haja um aviso de recebimento (AR). A decisão reforça que a responsabilidade de provar que não recebeu o documento é da própria empresa. Isso significa que a simples falta do AR não anula o processo, desde que a entrega tenha ocorrido no local certo.

⚖️ Tese Jurídica

No processo do trabalho, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré, competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento

Temas

Citação TrabalhistaNulidade ProcessualÔnus da ProvaProcesso do Trabalho

Dispositivos

Lei 13.467/2017Tema n.º 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivosart. 841, § 1.º da CLT

📖 Resumo técnico

O TST considerou válida a citação da empresa, mesmo sem aviso de recebimento, pois a notificação foi enviada para o endereço correto e entregue. A decisão se alinha à tese do Tema n.º 223 de Recursos Repetitivos, que estabelece a impessoalidade da citação trabalhista e o ônus da prova do não recebimento para o réu.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO. TEMA N.º 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou válida a citação da Reclamada, tendo em vista que a certidão de Id. dc711d7 (fl. 29) confirma que a notificação inicial foi entregue ao destinatário, bem como que a Recorrente não alegou qualquer incorreção quanto ao endereço utilizado nos autos para o envio da notificação. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, no processo trabalhista, a notificação é efetivada por via postal, e a ausência de juntada do aviso de recebimento não configura nulidade do ato citatório. Ademais, o Tribunal Pleno do TST, em 22/8/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX, Tema n.º 223, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1.°, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.”. Agravo Interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA e é AGRAVADO [RÉ] . Trata-se de Agravo Interno interposto diante da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da Agravante. Contraminuta não foi apresentada, conforme fl. 238.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A notificação inicial foi entregue no endereço correto da empresa, conforme certidão nos autos.
  • No processo trabalhista, a notificação é efetivada por via postal, e a ausência de aviso de recebimento não configura nulidade do ato citatório.
  • Compete ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento, em face da regra da impessoalidade da citação trabalhista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de nulidade por vício de citação devido à ausência de aviso de recebimento foi recusada pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a citação ou intimação no processo do trabalho é válida quando a notificação postal é entregue no endereço correto da parte, mesmo sem o aviso de recebimento (AR).

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) questionou a validade de sua citação em um processo movido por um trabalhador (o agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa, mantendo a validade da citação. A decisão se baseou no entendimento de que a notificação foi entregue no endereço correto e que o ônus de provar o não recebimento é do destinatário.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema n.º 223 de Recursos Repetitivos do TST, que trata da impessoalidade da citação, e a Súmula n.º 16 do TST, que estabelece a presunção de recebimento da notificação. A Súmula 333 também foi mencionada para barrar o recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a notificação foi enviada e entregue no endereço correto da empresa, e que a falta do aviso de recebimento não invalida a citação, cabendo à empresa provar que não a recebeu.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu, pois ela buscava anular a citação e o TST manteve a validade.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que empresas e pessoas devem manter seus endereços atualizados e estar atentas às correspondências judiciais, pois a simples ausência do aviso de recebimento não garante a nulidade da citação se a notificação for entregue no local correto.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A certidão de Id. dc711d7 (fl. 29) que confirmou a entrega da notificação inicial ao destinatário foi um documento importante.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo Interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem da natureza específica do caso e da existência de questões constitucionais relevantes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias e possibilidades de defesa ou recurso.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.