Citação no Processo do Trabalho: TST Valida Entrega em Endereço Correto, Mesmo Sem Aviso de Recebimento
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a citação ou intimação de uma empresa em um processo trabalhista é válida se a notificação for entregue no endereço correto, mesmo que não haja um aviso de recebimento (AR). A decisão reforça que a responsabilidade de provar que não recebeu o documento é da própria empresa. Isso significa que a simples falta do AR não anula o processo, desde que a entrega tenha ocorrido no local certo.
⚖️ Tese Jurídica
No processo do trabalho, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré, competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento
📖 Resumo técnico
O TST considerou válida a citação da empresa, mesmo sem aviso de recebimento, pois a notificação foi enviada para o endereço correto e entregue. A decisão se alinha à tese do Tema n.º 223 de Recursos Repetitivos, que estabelece a impessoalidade da citação trabalhista e o ônus da prova do não recebimento para o réu.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO. TEMA N.º 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou válida a citação da Reclamada, tendo em vista que a certidão de Id. dc711d7 (fl. 29) confirma que a notificação inicial foi entregue ao destinatário, bem como que a Recorrente não alegou qualquer incorreção quanto ao endereço utilizado nos autos para o envio da notificação. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, no processo trabalhista, a notificação é efetivada por via postal, e a ausência de juntada do aviso de recebimento não configura nulidade do ato citatório. Ademais, o Tribunal Pleno do TST, em 22/8/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX, Tema n.º 223, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1.°, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.”. Agravo Interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA e é AGRAVADO [RÉ] . Trata-se de Agravo Interno interposto diante da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da Agravante. Contraminuta não foi apresentada, conforme fl. 238.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A notificação inicial foi entregue no endereço correto da empresa, conforme certidão nos autos.
- No processo trabalhista, a notificação é efetivada por via postal, e a ausência de aviso de recebimento não configura nulidade do ato citatório.
- Compete ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento, em face da regra da impessoalidade da citação trabalhista.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de nulidade por vício de citação devido à ausência de aviso de recebimento foi recusada pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que a citação ou intimação no processo do trabalho é válida quando a notificação postal é entregue no endereço correto da parte, mesmo sem o aviso de recebimento (AR).
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a agravante) questionou a validade de sua citação em um processo movido por um trabalhador (o agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa, mantendo a validade da citação. A decisão se baseou no entendimento de que a notificação foi entregue no endereço correto e que o ônus de provar o não recebimento é do destinatário.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema n.º 223 de Recursos Repetitivos do TST, que trata da impessoalidade da citação, e a Súmula n.º 16 do TST, que estabelece a presunção de recebimento da notificação. A Súmula 333 também foi mencionada para barrar o recurso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a notificação foi enviada e entregue no endereço correto da empresa, e que a falta do aviso de recebimento não invalida a citação, cabendo à empresa provar que não a recebeu.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que recorreu, pois ela buscava anular a citação e o TST manteve a validade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empresas e pessoas devem manter seus endereços atualizados e estar atentas às correspondências judiciais, pois a simples ausência do aviso de recebimento não garante a nulidade da citação se a notificação for entregue no local correto.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A certidão de Id. dc711d7 (fl. 29) que confirmou a entrega da notificação inicial ao destinatário foi um documento importante.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em Agravo Interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem da natureza específica do caso e da existência de questões constitucionais relevantes.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias e possibilidades de defesa ou recurso.
