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Não ProvidoTST·6ª Turma·

Desvio de Função: TST Limita Pagamento de Diferenças Salariais Futuras Após Mudança de Plano de Carreira

Processo nº · Rel. Katia Magalhaes Arruda

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador que recebia diferenças salariais por desvio de função teve esse pagamento limitado. A decisão ocorreu porque a situação de trabalho dele mudou, com a empresa criando um novo plano de cargos que extinguiu as funções em questão. Assim, as parcelas futuras foram cortadas a partir da data da mudança.

⚖️ Tese Jurídica

As parcelas vincendas decorrentes de desvio de função são devidas enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada

📖 Resumo técnico

O TST negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão que limitou as diferenças salariais por desvio de função até junho de 2016. Isso ocorreu porque o TRT constatou alteração na situação fática do empregado devido a um novo PCCS que extinguiu as funções em questão, aplicando-se o Tema 184 do IRR sobre parcelas vincendas.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMKA/mapr AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. No caso concreto, foi reconhecido o desvio de função na espécie, mas a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do referido desvio restou limitada até junho de 2016, uma vez que o [EMPRESA], soberano na análise dos fatos e provas dos autos, entendeu que a situação fática do reclamante foi alterada, com a entrada em vigor do novo PCCS da empresa agravada , que extinguiu as funções de [NOME] e [NOME]. Nesse sentido, o Tribunal Regional deferiu “ apenas as diferenças salariais relativas ao período em que o Operário, na condição de agente de medição I, realizou atividades enquadradas no rol de tarefas de outra função, agente de medição II, a condenação alcança apenas o período em que perdurar a situação fática reconhecida judicialmente ”, limitando a condenação a “ junho de 2016, período incontroverso nos autos ”. Constata-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante firmada no Tema 184 da Tabela de IRR: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ." Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do agravo de instrumento. Intimada, a parte contrária se manifestou. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho porque não se configuraram as hipóteses previstas em lei e no RITST.

É o relatório .

VOTO CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo. MÉRITO DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, nos seguintes termos: TRANSCENDÊNCIA DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A condenação ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função deve ser limitada até a data em que a situação fática do trabalhador foi alterada.
  • A alteração da situação fática ocorreu com a entrada em vigor de um novo PCCS que extinguiu as funções de [NOME] e [NOME].
  • A tese vinculante do Tema 184 do IRR, que trata de parcelas vincendas, é aplicável por analogia, pois as parcelas são devidas enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.
  • Não há transcendência da matéria para justificar o processamento do recurso de revista.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a limitação do pagamento de diferenças salariais por desvio de função até a data em que a situação de trabalho do empregado mudou.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador e uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso do trabalhador, mantendo a decisão anterior que limitou o pagamento das diferenças salariais. Isso ocorreu porque a situação fática do trabalhador mudou com a entrada em vigor de um novo plano de cargos e salários (PCCS) que extinguiu as funções envolvidas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o Tema 184 da Tabela de IRR, que estabelece que parcelas vincendas são devidas enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. Também foram citados o Artigo 323 do CPC de 2015 e o Artigo 892 da CLT, que tratam de obrigações em prestações sucessivas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

A alteração da situação fática do trabalhador, causada pela entrada em vigor de um novo Plano de Cargos e Salários (PCCS) da empresa que extinguiu as funções em questão.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que pediu o pagamento das parcelas vincendas sem limitação.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que o direito a receber parcelas futuras por desvio de função pode ser limitado ou cessar se a situação de trabalho que gerou esse direito mudar, como a extinção da função ou a criação de um novo plano de carreira.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O Tribunal Regional constatou a alteração da situação fática devido à entrada em vigor do novo PCCS da empresa, o que foi crucial para a decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a decisão do TST em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são muito limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais para o STF.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.